AML Informação relativa ao PBCFT
Informação relativa à atividade do Auditor no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
versão 1.0.0 Regulamento 5-2025 Substitui 2-2020
AMLNNNNNN0AAAAMMDD.XML
‘AML’ identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia do ano civil a que respeita a informação
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
| EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
|---|---|---|---|---|
Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
InfAML
Informação relativa ao PBCFT ^
Informação relativa à atividade do Auditor no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
| DadosAML | |||
|---|---|---|---|
Dados AMLInformação relativa a PBCFT | |||
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Dados do Reporte
Detalhe da Informação no âmbito do PBCFT
SisCtrlIntAvalEficPrevc
min:≥0 max:≤1
Sistema controlo interno e avaliação eficácia prevenção ^
Informação sobre o sistema de controlo interno e avaliação de eficácia de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (doravante PCBCFT)
| UltmRevModRisc | UltmRevPP | UltmRevPPMedRestrt | UltmAvalEfcc | UltmAvalAudt | ListPP | ListSancd | SisClassNivelRisc | ReavlPerfRisc | FerrmtUnicMonitr |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Última revisão modelo de risco PCBCFTCampo que identifica a data da última revisão ao modelo de gestão de risco de PCBCFT, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 83/2017 (doravante LBCFT). | Última revisão PePCampo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das políticas, procedimentos e controlos (doravante PeP) em matéria de PCBCFT, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da LBCFT e o artigo 3.º do presente Regulamento | Última revisão PeP relativas a medidas restritivasCampo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das PeP relativas à aplicação de medidas restritivas, a que se referem o artigo 21.º da LBCFT e o artigo 6.º do presente Regulamento. | Última avaliação da eficáciaCampo que identifica, tratando-se de entidade obrigada nos termos da alínea b) do n.º 2 artigo 17.º da LBCFT, a data da última ação de auditoria interna ou externa em matéria de PBCFT. | Última ação de auditoriaCampo que identifica, tratando-se de entidade obrigada nos termos da alínea b) do n.º 2 artigo 17.º da LBCFT, a data da última ação de auditoria interna ou externa em matéria de PBCFT. | Meios de deteção de PEPCampo que identifica a existência de recurso a ferramentas ou sistemas de informação adequados para deteção de pessoas politicamente expostas, incluindo listas de pessoas politicamente expostas (doravante PEP), a que se refere o artigo 19.º da LBCFT, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não). | Listas sancionadasCampo que identifica a existência de recurso a pelo menos uma das seguintes listas internacionalmente reconhecidas que identificam pessoas singulares ou coletivas sancionadas, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não). • United Nations Security Council Consolidated List; • EU Financial Sanctions Database; • OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List; ou • HM Treasury Financial Sanctions Targets | Sistema de classificação do nível de risco BCFTSistema de classificação do nível de risco BCFT (Campo 8)_ Campo que identifica se a entidade dispõe de um sistema de classificação de nível de risco BCFT para todos os clientes e, em caso afirmativo, se considera separadamente o risco de BC e o risco de FT, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 1 - Sistema de classificação considera riscos BC e FT separadamente; 2 - Sistema de classificação não considera riscos BC e FT separadamente; 3 - Não possui um sistema classificação de riscos BC e FT. | Reavaliação do perfil de risco BCFTCampo que identifica se o sistema de classificação prevê que o perfil de risco BCFT do cliente é reavaliado ao longo da relação de negócio, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º da LBCFT. | Ferramenta automática de monitorização de clientes e operaçõesCampo que identifica se a entidade implementou ferramenta automática para monitorização de clientes e/ou operações, a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º da LBCFT, que gera alertas para a deteção de condutas ou transações de risco acrescido de BCFT, sendo preenchido com um dos seguintes códigos, quando a entidade obrigada_ 1 - Possui ferramenta automática para monitorização de clientes e operações; 2 - Possui ferramenta automática apenas para monitorização de clientes; 3 - Possui ferramenta automática apenas para monitorização de operações; 4 - Não possui ferramenta automática de monitorização. |
ClintCntrpt
min:≥1 max:≤∞
Clientes e contrapartes ^
Informação sobre os clientes e contrapartes, em relação aos quais existe uma relação contratual para a prestação de atividades pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento
| TipRelContrt | NumRelContrt | NumNovRelContrt | DifrmtVerifcId | IdntfEntTerc | TrnscOcasDist | CntrtDist | QualPesPoltExp | MordRiscElev | PesSing | PesColt | QualFndsFiduc | RscAlt | RscMedAlt | RscMedBaix | RscBaix | MedSimplfcd | MedRefrcd |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Tipo de relação contratualCampo que identifica a tipologia de relação contratual, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo; C – Outros clientes; D – Promotores de projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); E – Investidores em projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); e F – Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT. Em relação aos códigos A, B, C, D, E e F, a informação a reportar deve referir-se apenas em relação às relações contratuais aplicáveis à entidade, não devendo os demais códigos ser reportados. | Número de relações contratuaisCampo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes referentes a cada tipologia de relação contratual, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Número de novas relações contratuaisCampo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes cuja relação contratual foi estabelecida durante o período de referência a que respeita a informação. | Diferimento da verificação da identidadeCampo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes em que, durante o período de referência a que respeita a informação, a verificação da respetiva identidade ou dos seus beneficiários efetivos foi completada após o início da relação contratual, conforme previsto no n.º 3 do artigo 26.º da LBCFT e no artigo 9.º do presente Regulamento. | Identificação por entidade terceiraCampo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes em relação aos quais a entidade recorreu a uma entidade terceira para identificação e diligência destes ou dos seus beneficiários efetivos, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 41.º da LBCFT e do artigo 12.º do presente Regulamento. | Transações ocasionais à distânciaCampo que identifica o n.º de transações ocasionais realizadas, sem a presença física da contraparte, e sobre as quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT. | Contratação à distânciaCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes cuja relação contratual foi estabelecida sem que estes ou o(s) seu(s) representante(s) esteja(m) fisicamente presente(s), durante o período de referência a que respeita a informação e sobre os quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT. | Qualidade de pessoa politicamente expostaCampo que identifica o n.º de clientes que revistam, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, a qualidade de pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou público, pessoas reconhecidas como estreitamente associadas ou membros próximos da família, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, nos termos das alíneas w), cc), dd) e gg) do n.º 1 do artigo 2.º da LBCFT e objeto de medidas reforçadas nos termos do artigo 39.º da mesma Lei. | Morada de risco elevadoCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, com residência permanente ou do domicílio fiscal em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT. | Pessoas singularesCampo que identifica o n.º total de clientes e contrapartes pessoas singulares com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Pessoas coletivasCampo que identifica o n.º total de clientes e contrapartes pessoas coletivas com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Qualidade de fundos fiduciáriosCampo que identifica o n.º total de clientes e contrapartes que revistam a qualidade de fundos fiduciários (trusts) ou outros centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica. | Risco alto/elevadoCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco mais gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Risco médio-altoCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco médio-alto no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Risco médio-baixoCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco médio-baixo no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Risco baixo/reduzidoCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco menos gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Medidas simplificadasCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, medidas simplificadas, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 35.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento. | Medidas reforçadasCampo que identifica o n.º de clientes e contrapartes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, medidas reforçadas durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 36.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento. |
Deveres
min:≥0 max:≤∞
Deveres ^
Informação sobre os deveres de exame, comunicação, abstenção, recusa e execução dos procedimentos complementares relativos a operações dos clientes da entidade, dos promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e das contrapartes, durante o período de referência a que respeita a informação
| TipRelContrt | TipDevr | NumRelContrtDevAplc | NumOper | MntOper |
|---|---|---|---|---|
Tipo de relação contratualCampo que identifica o tipo de cliente/contraparte, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo; C – Outros clientes; D – Promotores de projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); E – Investidores em projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); e F – Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT, no âmbito do desenvolvimento da atividade imobiliária. Em relação aos códigos A, B, C, D, E e F, caso apenas exista a informação a reportar em relação a um dos códigos,deve referir-se apenas às relações contratuais aplicáveis à entidade, não devendo os demais códigos ser reportados. | Tipo de deverCampo que identifica o tipo de dever, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ EXA – Dever de exame, conforme previsto no artigo 52.º da LBCFT COM – Dever de comunicação, conforme previsto nos artigos 43.º e 144.º da LBCFT ABS – Dever de abstenção, conforme previsto no artigo 47.º da LBCFT REC – Dever de recusa, conforme previsto no artigo 50.º da LBCFT COP – Dever de execução dos procedimentos complementares, conforme previstos no artigo 27.º da LBCFT | Número de relações contratuais com deveres aplicadosCampo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes de acordo com o campo 2, cujas operações foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 2. | Número de operaçõesCampo que identifica o n.º de operações, por tipo de relação contratual de acordo com o campo 1, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 2. | Montante das operaçõesCampo que identifica o montante, em euros, das operações, por tipo de relação contratual de acordo com o campo 2, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3. As operações em moeda estrangeira devem ser reportadas pelo seu contravalor em euros efetuando-se a conversão com base nos valores de referência para as taxas de câmbio verificadas na data da operação e divulgadas pelo Banco de Portugal. |
ColabFormc
min:≥0 max:≤1
Colaboradores e formação ^
Informação sobre os colaboradores PCBCFT relevantes da entidade e formação relacionada com PCBCFT
| ColabRelvPCBCFT | ColabAreaNegc | ColabAreaCntrl | ColabOutrArea | TotColab |
|---|---|---|---|---|
Colaboradores relevantes à PCBCFTCampo que identifica o n.º de colaboradores, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da LBCFT, cujas funções são relevantes à PCBCFT, conforme previsto no n.º 1 do artigo 55.º da LBCFT, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Colaboradores de áreas de negóciosCampo que identifica o n.º de colaboradores de áreas de negócio que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de negócio são aquelas cujos colaboradores interagem com os clientes, como por exemplo, as áreas comerciais. | Colaboradores de áreas de controloCampo que identifica o n.º de colaboradores de áreas de controlo que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de controlo são, designadamente, área do controlo do cumprimento, gestão de riscos e auditoria interna. | Colaboradores de outras áreasCampo que identifica o n.º de colaboradores de outras áreas que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. | Total de colaboradoresCampo que identifica o n.º total de colaboradores da entidade. |
EntSucFil
Dados entidade sucursais e filiais ^
Informação sobre dados gerais da entidade e das sucursais e filiais da entidade
| VlmGlobNeg | VlmNegSI | SucrsEntd | FilialEntd | SucrsPaisRscElev | FilialPaisRscElev | DenmSocEmprsMae | JursdcEmprsMae |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Volume global de negóciosCampo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos respetivos proveitos de natureza operacional. | Volume de negócios relativamente a SICampo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos proveitos de natureza financeira, provenientes das atividades previstas no artigo 289.º do CVM e outras atividades sujeitas à supervisão da CMVM. | Sucursais da entidadeCampo que identifica o n.º de sucursais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Filiais da entidadeCampo que identifica o n.º de sucursais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Sucursais em países de risco elevadoCampo que identifica o n.º de sucursais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT. | Filiais em países de risco elevadoCampo que identifica o n.º de filiais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT. | Denominação social da empresa-mãeCampo aplicável quando a entidade tems com sede no estrangeiro e a operar em território nacional através de sucursal ou de filial/subsidiária, devendo ser identificada neste campo a denominação social da empresa-mãe da entidade obrigada | Jurisdição da empresa-mãeCampo aplicável quando a entidades com tem sede no estrangeiro e a operar em território nacional através de sucursal ou de filial/subsidiária, devendo ser identificada neste campo a jurisdição em se encontra estabelecida a empresa-mãe da entidade obrigada (código de 2 carateres do país, conforme ISO 3166). |
DefcncDettd
min:≥0 max:≤∞
Deficiências detetadas ^
Informação sobre as deficiências detetadas nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT, no cumprimento do dever avaliação de eficácia previsto no artigo 17.º da LBCFT e no artigo 5.º do presente Regulamento, durante o período de reporte
| Refrc | Descrc | ReptDefcDettd | PotncImplic | AreaFunc | GrauRsc | DataDetecao | DatComnc | MedCorrtvs | DatPrevCorrc | Observ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ReferênciaCampo que identifica a referência única e individual da deficiência, que se repetirá anualmente enquanto a deficiência não seja sanada, tendo por base a seguinte estrutura_ AAAA.SSSS Em que_ • “AAAA” identifica o código relativo ao ano em que a deficiência foi detetada; • ‘‘SSSS” identifica a codificação numérica sequencial e unívoca a atribuir à deficiência. Caso não existam deficiências nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT a reportar, o Campo 1 deve ser preenchido com NA e os demais campos da presente rubrica não devem ser completados. | DescriçãoCampo que identifica a descrição da deficiência detetada. | Reporte da deficiência detetadaCampo que identifica a existência de reporte anterior da deficiência, sendo preenchido com “N” ou “A”, consoante a deficiência seja reportada pela primeira vez ou tenha sido já objeto de reporte em reportes anteriores. | Potenciais implicaçõesCampo que descreve as potenciais implicações da deficiência detetada, sendo preenchido com “NA” caso não sejam identificadas quaisquer deficiências. | Área funcionalCampo que identifica a área que identificou a deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ COM – Compliance GR – Gestão de riscos AI – Auditoria interna AE – Auditoria externa FO – Front-office BO – Back-office OUT – Outra área | Grau de riscoCampo que identifica o grau de risco associado à deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ B – Baixo M – Médio E – Elevado | Data de deteçãoCampo que identifica a data em que a deficiência foi detetada. | Data de comunicaçãoCampo que identifica a data da primeira comunicação da deficiência detetada ao órgão de administração. | Medidas corretivasCampo que identifica a descrição das medidas corretivas a implementar ou em curso para a resolução da deficiência detetada e prevenir a sua ocorrência futura. | Data prevista de correçãoCampo que identifica a data prevista para a resolução da deficiência detetada. | ObservaçõesCampo de preenchimento opcional para inclusão de eventuais observações relevantes. |
RscEmrgnt
min:≥0 max:≤1
Riscos emergentes ^
Informação sobre os eventuais riscos emergentes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que tenham sido identificados como tendo relevo para a atividade financeira
| RscBranqCapt | RscFinctTerrsm |
|---|---|
Riscos de branqueamento de capitaisCampo com a descrição de eventuais riscos emergentes de branqueamento de capital e indicação das fontes de informação consideradas. | Riscos de financiamento do terrorismoCampo com a descrição de eventuais riscos emergentes de financiamento de terrorismo e indicação das fontes de informação consideradas. |
JursdcOperRelzd
min:≥0 max:≤∞
Jurisdição Operações realizadas ^
Informação sobre a jurisdição das contas bancárias de transferências recebidas e enviadas no período de referência pelas entidades obrigadas sujeitas a supervisão exclusiva da CMVM, em número e montante (em euros)
| Jurisdicao | NumTransfRec | MntTransfRec | NumTransfEnv | MntTransfEnv |
|---|---|---|---|---|
JurisdiçãoCampo que identifica a jurisdição das instituições de crédito onde se encontram registadas as contas bancárias de origem, no caso das transferências recebidas, e as contas bancárias de destino, no caso das transferências enviadas pela entidade obrigada, de acordo com os seguintes códigos_ PTL - Instituições bancárias nacionais e sucursais a operar em Portugal JRE - Instituições bancárias localizadas em jurisdição de risco elevado OUT - Instituições bancárias localizadas em outras jurisdições não reportadas em PTL e JRE | Número de transferências recebidasCampo que identifica o n.º de transferências de fundos recebidas pela entidade para crédito de contas próprias, de clientes e de contrapartes. | Montante das transferências recebidasCampo que identifica o montante (em euros) das transferências de fundos recebidas pela entidade para crédito de contaspróprias, de clientes e de contrapartes. | Número de transferências enviadasCampo que identifica o n.º de transferências de fundos enviadas pela entidade por débito de contas próprias e de clientes | Montante das transferências enviadasCampo que identifica o montante (em euros) das transferências de fundos enviadas pela entidade por débito de contaspróprias e de clientes. |