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AML Reg.2/2020 Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, Anexo I

Especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 18.

versão 2.2020.1

AMLNNNNNN0AAAAMMDD.DAT

‘AML’ identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia do ano civil a que respeita a informação



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    InfAML

    Reg.2/2020 Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, Anexo I ^

    Especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 18.

    DadosAML
    Dados AML

    Reg.5/2020 Anexo I

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Detalhe do Reporte


    R01

    min:≥1 max:≤1

    Rúbrica 1 ^

    Registo que informa sobre o sistema de controlo interno e avaliação de eficácia de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6
    Última revisão modelo de risco PCBCFT

    Campo que identifica a data da última revisão ao modelo de gestão de risco de PCBCFT, a que se refere a alínea a) do número 2 do artigo 12.º da Lei n.º 83/2017 (doravante LBCFT)

    Última revisão P&P

    Campo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das políticas, procedimentos e controlos (doravante P&P) em matéria de PCBCFT, a que se refere a alínea b) do número 2 do artigo 12.º da LBCFT e o artigo 3.º do presente Regulamento

    Última avaliação da eficácia

    Campo que identifica a data da última avaliação de eficácia, nos termos do artigo 17.º da LBCFT e do artigo 5.º do presente Regulamento.

    Listas PEP

    Campo que identifica a existência de recurso a listas de pessoas politicamente expostas (doravante PEP), sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não).

    Listas sancionadas

    Campo que identifica a existência de recurso a pelo menos uma das seguintes listas internacionalmente reconhecidas que identificam pessoas singulares ou coletivas sancionadas, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não). • United Nations Security Council Consolidated List; • EU Financial Sanctions Database; • OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List; ou • HM Treasury Financial Sanctions Target

    R02

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 2 ^

    Registo que informa sobre os clientes da entidade, em relação aos quais existe uma relação contratual para a prestação de atividades pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM, nos termos das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 2.º do presente Regulamento

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6Campo7Campo8Campo9Campo10Campo11Campo12Campo13Campo14
    Tipo de cliente

    Campo que identifica o tipo de cliente, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de instituições de investimento coletivo; e C – Outros clientes. Em relação aos códigos A, B e C, caso apenas exista informação a reportar em relação a um dos códigos, os demais não devem ser reportados

    Clientes da entidade

    Campo que identifica o número de clientes com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Novos Clientes

    Campo que identifica o número de clientes cuja relação contratual foi estabelecida durante o período de referência a que respeita a informação.

    Diferimento da verificação da identidade

    Campo que identifica o número de clientes em que, durante o período de referência a que respeita a informação, a verificação da respetiva identidadeou dos seus beneficiários efetivos foi completada após o início da relação contratual, conforme previsto no número 3 do artigo 26.º da LBCFT e no artigo 9.º do presente Regulamento

    Identificação por entidade terceira

    Campo que identifica o número de clientes em relação aos quais a entidade recorreu a uma entidade terceira para identificação e diligência destes ou dos seus beneficiários efetivos, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 41.º da LBCFT e do artigo 12.º do presente Regulamento

    Contratação à distância

    Campo que identifica o número de clientes cuja relação contratualfoi estabelecida sem que o cliente ou o seu representante estejam fisicamente presentes, durante o período de referência a que respeita a informação e sobre os quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT.

    Clientes risco elevado

    Campo que identifica o número de clientes identificados como de risco mais gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Clientes risco reduzido

    Campo que identifica o número de clientes identificados como de risco menos gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Caracterização de clientes

    Campo que identifica o número de clientes que revistam, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, a qualidade de pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou público, pessoas reconhecidas como estreitamente associadas ou membros próximos da família, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, nos termos das alíneas w), cc), dd) e gg) do número 1 do artigo 2.º da LBCFT e objeto de medidas reforçadas nos termos do artigo 39.º da mesma Lei.

    Clientes com morada de risco elevado

    Campo que identifica o número de clientes, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, com residência permanente ou do domicílio fiscal em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, conforme número 3 do Anexo III da LBCFT.

    Clientes com medidas simplificadas

    Campo que identifica o número de clientes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos,medidas simplificadas, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo35.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento.

    Clientes com medidas reforçadas

    Campo que identifica o número de clientes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, medidas reforçadas durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 36.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento.

    Transações ocasionais à distância

    Campo que identifica o número de transações ocasionais realizadas pelos clientes, sem que este ou o seu representante estejam fisicamente presentes, e sobre os quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT.

    R03

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 3 ^

    Registo que informa sobre os deveres de exame, comunicação, abstenção, recusa e execução dos procedimentos complementares relativos a operações dos clientes da entidade, em relação aos quais existe uma relação contratual para a prestação de atividades pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM, nos termos das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 2.º do presente Regulamento e das contrapartes, durante o período de referência a que respeita a informação.

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6
    Tipo de cliente/contraparte

    Campo que identifica o tipo de cliente/contraparte, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de instituições de investimento coletivo; C – Outros clientes; e D – Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT, no âmbito do desenvolvimento da atividade imobiliária. Em relação aos códigos A, B, C e D, caso apenas exista informação a reportar em relação a um dos códigos, os demais não devem ser reportados.

    Tipo de dever

    Campo que identifica o tipo de dever, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ EXA – Dever de exame, conforme previsto no artigo 52.º da LBCFT COM – Dever de comunicação, conforme previsto no artigo 43.º da LBCFT ABS – Dever de abstenção, conforme previsto no artigo 47.º da LBCFT REC – Dever de recusa, conforme previsto no artigo 50.º da LBCFT COP – Dever de execução dos procedimentos complementares, conforme previstos no artigo 27.º da LBCFT

    Número de clientes/contrapartes

    Campo que identifica o número de clientes/contrapartes de acordo com o campo 2, cujas operações foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3.

    Número de operações

    Campo que identifica o número de operações, por tipo de cliente/contraparte de acordo com o campo 2, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3.

    Montante das operações

    Campo que identifica o montante, em euros, das operações, por tipo de cliente/contraparte de acordo com o campo 2, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3. As operações em moeda estrangeira devem ser reportadas pelo seu contravalor em euros efetuando-se a conversão com base nos valores de referência para as taxas de câmbio verificadas na data da operação e divulgadas pelo Banco de Portugal

    R04

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 4 ^

    Registo que informa sobre os colaboradores PCBCFT relevantes da entidade e formação relacionada com PCBCFT

    Campo2Campo3Campo4Campo5
    Colaboradores relevantes à PCBCFT

    Campo que identifica o número de colaboradores, nos termos da alínea c) do número 3 do artigo 16.º da LBCFT, cujas funções são relevantes à PCBCFT, conforme previsto no número 1 do artigo 55.º da LBCFT, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Colaboradores de áreas de negócios

    Campo que identifica o número de colaboradores de áreas de negócio que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de negócio são aquelas cujos colaboradores interagem com os clientes, como por exemplo, as áreas comerciais.

    Colaboradores de áreas de controlo

    Campo que identifica o número de colaboradores de áreas de controlo que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de controlo são, designadamente, área do controlo do cumprimento, gestão de riscos e auditoria interna.

    Colaboradores de outras áreas

    Campo que identifica o número de colaboradores de outras áreas que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação

    R05

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 5 ^

    Registo que informa sobre dados gerais da entidade e das sucursais e filiais da entidade

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6Campo7
    Volume global de negócios

    Campo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos respetivos proveitos de natureza operacional.

    Volume de negócios relativamente a SI

    Campo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos proveitos de natureza financeira, provenientes das atividades previstas no artigo 289.º do CVM e outras atividades sujeitas à supervisão da CMVM.

    Sucursais da entidade

    Campo que identifica o número de sucursais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Filiais da entidade

    Campo que identifica o número de filiais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Sucursais em países de risco elevado

    Campo que identifica o número de sucursais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme número 3 do Anexo III da LBCFT.

    Filiais em países de risco elevado

    Campo que identifica o número de filiais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme número 3 do Anexo III da LBCFT

    R06

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 6 ^

    Registo que informa sobre as deficiências detetadas nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT, no cumprimento do dever avaliação de eficácia previsto no artigo 17.º da LBCFT e no artigo 5.º do presente Regulamento, durante o período de reporte

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6Campo7Campo8Campo9Campo10Campo11Campo12
    Referência

    Campo que identifica a referência única e individual da deficiência, que se repetirá anualmente enquanto a deficiência não seja sanada, tendo por base a seguinte estrutura_ AAAA.SSSS Em que_ • “AAAA” identifica o código relativo ao ano em que a deficiência foi detetada; • ‘‘SSSS” identifica a codificação numérica sequencial e unívoca a atribuir à deficiência. Caso não existam deficiências às políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT a reportar, o Campo 2 deve ser preenchido com NA e os demais campos da presente rubrica não devem ser completados.

    Descrição

    Campo que identifica a descrição da deficiência detetada.

    Reporte da deficiência detetada

    Campo que identifica a existência de reporte anterior da deficiência, sendo preenchido com “N” ou “A”, consoante a deficiência seja reportada pela primeira vez ou tenha sido já objeto de reporte em reportes anteriores.

    Potenciais implicações

    Campo que descreve as potenciais implicações da deficiência detetada, sendo preenchido com “NA” caso não sejam identificadas quaisquer deficiências.

    Área funcional

    Campo que identifica a área que identificou a deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ COM – Compliance GR – Gestão de riscos AI – Auditoria interna AE – Auditoria externa FO – Front-office BO – Back-office OUT – Outra área

    Grau de risco

    Campo que identifica o grau de risco associado à deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ B – Baixo M – Médio E – Elevado

    Data de deteção

    Campo que identifica a data em que a deficiência foi detetada.

    Data de comunicação

    Campo que identifica a data da primeira comunicação da deficiência detetada ao órgão de administração.

    Medidas corretivas

    Campo que identifica a descrição das medidas corretivas a implementar ou em curso para a resolução da deficiência detetada e prevenir a sua ocorrência futura.

    Data prevista de correção

    Campo que identifica a data prevista para a resolução da deficiência detetada.

    Observações

    Campo de preenchimento opcional para inclusão de eventuais observações relevantes