AML
Reg.2/2020 Prevenção do branqueamento de
capitais e financiamento do terrorismo, Anexo I
Especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 18.
versão 2.2020.1 Regulamento 2-2020
AMLNNNNNN0AAAAMMDD.DAT
‘AML’ identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia do ano civil a que respeita a informação
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
InfAML
Reg.2/2020 Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, Anexo I ^
Especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 18.
DadosAML | |||
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Dados AMLReg.5/2020 Anexo I | |||
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Detalhe do Reporte
R01
min:≥1 max:≤1
Rúbrica 1 ^
Registo que informa sobre o sistema de controlo interno e avaliação de eficácia de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Campo2 | Campo3 | Campo4 | Campo5 | Campo6 |
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Última revisão modelo de risco PCBCFTCampo que identifica a data da última revisão ao modelo de gestão de risco de PCBCFT, a que se refere a alínea a) do número 2 do artigo 12.º da Lei n.º 83/2017 (doravante LBCFT) | Última revisão P&PCampo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das políticas, procedimentos e controlos (doravante P&P) em matéria de PCBCFT, a que se refere a alínea b) do número 2 do artigo 12.º da LBCFT e o artigo 3.º do presente Regulamento | Última avaliação da eficáciaCampo que identifica a data da última avaliação de eficácia, nos termos do artigo 17.º da LBCFT e do artigo 5.º do presente Regulamento. | Listas PEPCampo que identifica a existência de recurso a listas de pessoas politicamente expostas (doravante PEP), sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não). | Listas sancionadasCampo que identifica a existência de recurso a pelo menos uma das seguintes listas internacionalmente reconhecidas que identificam pessoas singulares ou coletivas sancionadas, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não). • United Nations Security Council Consolidated List; • EU Financial Sanctions Database; • OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List; ou • HM Treasury Financial Sanctions Target |
R02
min:≥0 max:≤∞
Rúbrica 2 ^
Registo que informa sobre os clientes da entidade, em relação aos quais existe uma relação contratual para a prestação de atividades pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM, nos termos das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 2.º do presente Regulamento
Campo2 | Campo3 | Campo4 | Campo5 | Campo6 | Campo7 | Campo8 | Campo9 | Campo10 | Campo11 | Campo12 | Campo13 | Campo14 |
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Tipo de clienteCampo que identifica o tipo de cliente, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de instituições de investimento coletivo; e C – Outros clientes. Em relação aos códigos A, B e C, caso apenas exista informação a reportar em relação a um dos códigos, os demais não devem ser reportados | Clientes da entidadeCampo que identifica o número de clientes com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Novos ClientesCampo que identifica o número de clientes cuja relação contratual foi estabelecida durante o período de referência a que respeita a informação. | Diferimento da verificação da identidadeCampo que identifica o número de clientes em que, durante o período de referência a que respeita a informação, a verificação da respetiva identidadeou dos seus beneficiários efetivos foi completada após o início da relação contratual, conforme previsto no número 3 do artigo 26.º da LBCFT e no artigo 9.º do presente Regulamento | Identificação por entidade terceiraCampo que identifica o número de clientes em relação aos quais a entidade recorreu a uma entidade terceira para identificação e diligência destes ou dos seus beneficiários efetivos, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 41.º da LBCFT e do artigo 12.º do presente Regulamento | Contratação à distânciaCampo que identifica o número de clientes cuja relação contratualfoi estabelecida sem que o cliente ou o seu representante estejam fisicamente presentes, durante o período de referência a que respeita a informação e sobre os quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT. | Clientes risco elevadoCampo que identifica o número de clientes identificados como de risco mais gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Clientes risco reduzidoCampo que identifica o número de clientes identificados como de risco menos gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Caracterização de clientesCampo que identifica o número de clientes que revistam, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, a qualidade de pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou público, pessoas reconhecidas como estreitamente associadas ou membros próximos da família, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, nos termos das alíneas w), cc), dd) e gg) do número 1 do artigo 2.º da LBCFT e objeto de medidas reforçadas nos termos do artigo 39.º da mesma Lei. | Clientes com morada de risco elevadoCampo que identifica o número de clientes, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, com residência permanente ou do domicílio fiscal em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, conforme número 3 do Anexo III da LBCFT. | Clientes com medidas simplificadasCampo que identifica o número de clientes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos,medidas simplificadas, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo35.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento. | Clientes com medidas reforçadasCampo que identifica o número de clientes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, medidas reforçadas durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 36.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento. | Transações ocasionais à distânciaCampo que identifica o número de transações ocasionais realizadas pelos clientes, sem que este ou o seu representante estejam fisicamente presentes, e sobre os quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT. |
R03
min:≥0 max:≤∞
Rúbrica 3 ^
Registo que informa sobre os deveres de exame, comunicação, abstenção, recusa e execução dos procedimentos complementares relativos a operações dos clientes da entidade, em relação aos quais existe uma relação contratual para a prestação de atividades pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM, nos termos das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 2.º do presente Regulamento e das contrapartes, durante o período de referência a que respeita a informação.
Campo2 | Campo3 | Campo4 | Campo5 | Campo6 |
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Tipo de cliente/contraparteCampo que identifica o tipo de cliente/contraparte, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de instituições de investimento coletivo; C – Outros clientes; e D – Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT, no âmbito do desenvolvimento da atividade imobiliária. Em relação aos códigos A, B, C e D, caso apenas exista informação a reportar em relação a um dos códigos, os demais não devem ser reportados. | Tipo de deverCampo que identifica o tipo de dever, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ EXA – Dever de exame, conforme previsto no artigo 52.º da LBCFT COM – Dever de comunicação, conforme previsto no artigo 43.º da LBCFT ABS – Dever de abstenção, conforme previsto no artigo 47.º da LBCFT REC – Dever de recusa, conforme previsto no artigo 50.º da LBCFT COP – Dever de execução dos procedimentos complementares, conforme previstos no artigo 27.º da LBCFT | Número de clientes/contrapartesCampo que identifica o número de clientes/contrapartes de acordo com o campo 2, cujas operações foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3. | Número de operaçõesCampo que identifica o número de operações, por tipo de cliente/contraparte de acordo com o campo 2, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3. | Montante das operaçõesCampo que identifica o montante, em euros, das operações, por tipo de cliente/contraparte de acordo com o campo 2, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3. As operações em moeda estrangeira devem ser reportadas pelo seu contravalor em euros efetuando-se a conversão com base nos valores de referência para as taxas de câmbio verificadas na data da operação e divulgadas pelo Banco de Portugal |
R04
min:≥0 max:≤∞
Rúbrica 4 ^
Registo que informa sobre os colaboradores PCBCFT relevantes da entidade e formação relacionada com PCBCFT
Campo2 | Campo3 | Campo4 | Campo5 |
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Colaboradores relevantes à PCBCFTCampo que identifica o número de colaboradores, nos termos da alínea c) do número 3 do artigo 16.º da LBCFT, cujas funções são relevantes à PCBCFT, conforme previsto no número 1 do artigo 55.º da LBCFT, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Colaboradores de áreas de negóciosCampo que identifica o número de colaboradores de áreas de negócio que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de negócio são aquelas cujos colaboradores interagem com os clientes, como por exemplo, as áreas comerciais. | Colaboradores de áreas de controloCampo que identifica o número de colaboradores de áreas de controlo que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de controlo são, designadamente, área do controlo do cumprimento, gestão de riscos e auditoria interna. | Colaboradores de outras áreasCampo que identifica o número de colaboradores de outras áreas que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação |
R05
min:≥0 max:≤∞
Rúbrica 5 ^
Registo que informa sobre dados gerais da entidade e das sucursais e filiais da entidade
Campo2 | Campo3 | Campo4 | Campo5 | Campo6 | Campo7 |
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Volume global de negóciosCampo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos respetivos proveitos de natureza operacional. | Volume de negócios relativamente a SICampo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos proveitos de natureza financeira, provenientes das atividades previstas no artigo 289.º do CVM e outras atividades sujeitas à supervisão da CMVM. | Sucursais da entidadeCampo que identifica o número de sucursais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Filiais da entidadeCampo que identifica o número de filiais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação. | Sucursais em países de risco elevadoCampo que identifica o número de sucursais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme número 3 do Anexo III da LBCFT. | Filiais em países de risco elevadoCampo que identifica o número de filiais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme número 3 do Anexo III da LBCFT |
R06
min:≥0 max:≤∞
Rúbrica 6 ^
Registo que informa sobre as deficiências detetadas nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT, no cumprimento do dever avaliação de eficácia previsto no artigo 17.º da LBCFT e no artigo 5.º do presente Regulamento, durante o período de reporte
Campo2 | Campo3 | Campo4 | Campo5 | Campo6 | Campo7 | Campo8 | Campo9 | Campo10 | Campo11 | Campo12 |
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ReferênciaCampo que identifica a referência única e individual da deficiência, que se repetirá anualmente enquanto a deficiência não seja sanada, tendo por base a seguinte estrutura_ AAAA.SSSS Em que_ • “AAAA” identifica o código relativo ao ano em que a deficiência foi detetada; • ‘‘SSSS” identifica a codificação numérica sequencial e unívoca a atribuir à deficiência. Caso não existam deficiências às políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT a reportar, o Campo 2 deve ser preenchido com NA e os demais campos da presente rubrica não devem ser completados. | DescriçãoCampo que identifica a descrição da deficiência detetada. | Reporte da deficiência detetadaCampo que identifica a existência de reporte anterior da deficiência, sendo preenchido com “N” ou “A”, consoante a deficiência seja reportada pela primeira vez ou tenha sido já objeto de reporte em reportes anteriores. | Potenciais implicaçõesCampo que descreve as potenciais implicações da deficiência detetada, sendo preenchido com “NA” caso não sejam identificadas quaisquer deficiências. | Área funcionalCampo que identifica a área que identificou a deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ COM – Compliance GR – Gestão de riscos AI – Auditoria interna AE – Auditoria externa FO – Front-office BO – Back-office OUT – Outra área | Grau de riscoCampo que identifica o grau de risco associado à deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ B – Baixo M – Médio E – Elevado | Data de deteçãoCampo que identifica a data em que a deficiência foi detetada. | Data de comunicaçãoCampo que identifica a data da primeira comunicação da deficiência detetada ao órgão de administração. | Medidas corretivasCampo que identifica a descrição das medidas corretivas a implementar ou em curso para a resolução da deficiência detetada e prevenir a sua ocorrência futura. | Data prevista de correçãoCampo que identifica a data prevista para a resolução da deficiência detetada. | ObservaçõesCampo de preenchimento opcional para inclusão de eventuais observações relevantes |