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AML Informação relativa ao PBCFT

Informação relativa à atividade do Auditor no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

versão 1.0.0 Regulamento 5-2025 Substitui 2-2020

AMLNNNNNN0AAAAMMDD.XML

‘AML’ identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia do ano civil a que respeita a informação



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    InfAML

    Informação relativa ao PBCFT ^

    Informação relativa à atividade do Auditor no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

    DadosAML
    Dados AML

    Informação relativa a PBCFT

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Detalhe da Informação no âmbito do PBCFT


    SisCtrlIntAvalEficPrevc

    min:≥0 max:≤1

    Sistema controlo interno e avaliação eficácia prevenção ^

    Informação sobre o sistema de controlo interno e avaliação de eficácia de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (doravante PCBCFT)

    UltmRevModRiscUltmRevPPUltmRevPPMedRestrtUltmAvalEfccUltmAvalAudtListPPListSancdSisClassNivelRiscReavlPerfRiscFerrmtUnicMonitr
    Última revisão modelo de risco PCBCFT

    Campo que identifica a data da última revisão ao modelo de gestão de risco de PCBCFT, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 83/2017 (doravante LBCFT).

    Última revisão PeP

    Campo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das políticas, procedimentos e controlos (doravante PeP) em matéria de PCBCFT, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da LBCFT e o artigo 3.º do presente Regulamento

    Última revisão PeP relativas a medidas restritivas

    Campo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das PeP relativas à aplicação de medidas restritivas, a que se referem o artigo 21.º da LBCFT e o artigo 6.º do presente Regulamento.

    Última avaliação da eficácia

    Campo que identifica, tratando-se de entidade obrigada nos termos da alínea b) do n.º 2 artigo 17.º da LBCFT, a data da última ação de auditoria interna ou externa em matéria de PBCFT.

    Última ação de auditoria

    Campo que identifica, tratando-se de entidade obrigada nos termos da alínea b) do n.º 2 artigo 17.º da LBCFT, a data da última ação de auditoria interna ou externa em matéria de PBCFT.

    Meios de deteção de PEP

    Campo que identifica a existência de recurso a ferramentas ou sistemas de informação adequados para deteção de pessoas politicamente expostas, incluindo listas de pessoas politicamente expostas (doravante PEP), a que se refere o artigo 19.º da LBCFT, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não).

    Listas sancionadas

    Campo que identifica a existência de recurso a pelo menos uma das seguintes listas internacionalmente reconhecidas que identificam pessoas singulares ou coletivas sancionadas, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não). • United Nations Security Council Consolidated List; • EU Financial Sanctions Database; • OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List; ou • HM Treasury Financial Sanctions Targets

    Sistema de classificação do nível de risco BCFT

    Sistema de classificação do nível de risco BCFT (Campo 8)_ Campo que identifica se a entidade dispõe de um sistema de classificação de nível de risco BCFT para todos os clientes e, em caso afirmativo, se considera separadamente o risco de BC e o risco de FT, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 1 - Sistema de classificação considera riscos BC e FT separadamente; 2 - Sistema de classificação não considera riscos BC e FT separadamente; 3 - Não possui um sistema classificação de riscos BC e FT.

    Reavaliação do perfil de risco BCFT

    Campo que identifica se o sistema de classificação prevê que o perfil de risco BCFT do cliente é reavaliado ao longo da relação de negócio, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º da LBCFT.

    Ferramenta automática de monitorização de clientes e operações

    Campo que identifica se a entidade implementou ferramenta automática para monitorização de clientes e/ou operações, a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º da LBCFT, que gera alertas para a deteção de condutas ou transações de risco acrescido de BCFT, sendo preenchido com um dos seguintes códigos, quando a entidade obrigada_ 1 - Possui ferramenta automática para monitorização de clientes e operações; 2 - Possui ferramenta automática apenas para monitorização de clientes; 3 - Possui ferramenta automática apenas para monitorização de operações; 4 - Não possui ferramenta automática de monitorização.

    ClintCntrpt

    min:≥1 max:≤∞

    Clientes e contrapartes ^

    Informação sobre os clientes e contrapartes, em relação aos quais existe uma relação contratual para a prestação de atividades pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento

    TipRelContrtNumRelContrtNumNovRelContrtDifrmtVerifcIdIdntfEntTercTrnscOcasDistCntrtDistQualPesPoltExpMordRiscElevPesSingPesColtQualFndsFiducRscAltRscMedAltRscMedBaixRscBaixMedSimplfcdMedRefrcd
    Tipo de relação contratual

    Campo que identifica a tipologia de relação contratual, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo; C – Outros clientes; D – Promotores de projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); E – Investidores em projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); e F – Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT. Em relação aos códigos A, B, C, D, E e F, a informação a reportar deve referir-se apenas em relação às relações contratuais aplicáveis à entidade, não devendo os demais códigos ser reportados.

    Número de relações contratuais

    Campo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes referentes a cada tipologia de relação contratual, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Número de novas relações contratuais

    Campo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes cuja relação contratual foi estabelecida durante o período de referência a que respeita a informação.

    Diferimento da verificação da identidade

    Campo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes em que, durante o período de referência a que respeita a informação, a verificação da respetiva identidade ou dos seus beneficiários efetivos foi completada após o início da relação contratual, conforme previsto no n.º 3 do artigo 26.º da LBCFT e no artigo 9.º do presente Regulamento.

    Identificação por entidade terceira

    Campo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes em relação aos quais a entidade recorreu a uma entidade terceira para identificação e diligência destes ou dos seus beneficiários efetivos, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 41.º da LBCFT e do artigo 12.º do presente Regulamento.

    Transações ocasionais à distância

    Campo que identifica o n.º de transações ocasionais realizadas, sem a presença física da contraparte, e sobre as quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT.

    Contratação à distância

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes cuja relação contratual foi estabelecida sem que estes ou o(s) seu(s) representante(s) esteja(m) fisicamente presente(s), durante o período de referência a que respeita a informação e sobre os quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT.

    Qualidade de pessoa politicamente exposta

    Campo que identifica o n.º de clientes que revistam, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, a qualidade de pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou público, pessoas reconhecidas como estreitamente associadas ou membros próximos da família, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, nos termos das alíneas w), cc), dd) e gg) do n.º 1 do artigo 2.º da LBCFT e objeto de medidas reforçadas nos termos do artigo 39.º da mesma Lei.

    Morada de risco elevado

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, com residência permanente ou do domicílio fiscal em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT.

    Pessoas singulares

    Campo que identifica o n.º total de clientes e contrapartes pessoas singulares com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Pessoas coletivas

    Campo que identifica o n.º total de clientes e contrapartes pessoas coletivas com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Qualidade de fundos fiduciários

    Campo que identifica o n.º total de clientes e contrapartes que revistam a qualidade de fundos fiduciários (trusts) ou outros centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.

    Risco alto/elevado

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco mais gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Risco médio-alto

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco médio-alto no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Risco médio-baixo

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco médio-baixo no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Risco baixo/reduzido

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes identificados como de risco menos gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Medidas simplificadas

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, medidas simplificadas, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 35.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento.

    Medidas reforçadas

    Campo que identifica o n.º de clientes e contrapartes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, medidas reforçadas durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 36.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento.

    Deveres

    min:≥0 max:≤∞

    Deveres ^

    Informação sobre os deveres de exame, comunicação, abstenção, recusa e execução dos procedimentos complementares relativos a operações dos clientes da entidade, dos promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e das contrapartes, durante o período de referência a que respeita a informação

    TipRelContrtTipDevrNumRelContrtDevAplcNumOperMntOper
    Tipo de relação contratual

    Campo que identifica o tipo de cliente/contraparte, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ A – Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM); B – Clientes da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo; C – Outros clientes; D – Promotores de projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); E – Investidores em projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo); e F – Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT, no âmbito do desenvolvimento da atividade imobiliária. Em relação aos códigos A, B, C, D, E e F, caso apenas exista a informação a reportar em relação a um dos códigos,deve referir-se apenas às relações contratuais aplicáveis à entidade, não devendo os demais códigos ser reportados.

    Tipo de dever

    Campo que identifica o tipo de dever, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ EXA – Dever de exame, conforme previsto no artigo 52.º da LBCFT COM – Dever de comunicação, conforme previsto nos artigos 43.º e 144.º da LBCFT ABS – Dever de abstenção, conforme previsto no artigo 47.º da LBCFT REC – Dever de recusa, conforme previsto no artigo 50.º da LBCFT COP – Dever de execução dos procedimentos complementares, conforme previstos no artigo 27.º da LBCFT

    Número de relações contratuais com deveres aplicados

    Campo que identifica o n.º de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes de acordo com o campo 2, cujas operações foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 2.

    Número de operações

    Campo que identifica o n.º de operações, por tipo de relação contratual de acordo com o campo 1, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 2.

    Montante das operações

    Campo que identifica o montante, em euros, das operações, por tipo de relação contratual de acordo com o campo 2, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 3. As operações em moeda estrangeira devem ser reportadas pelo seu contravalor em euros efetuando-se a conversão com base nos valores de referência para as taxas de câmbio verificadas na data da operação e divulgadas pelo Banco de Portugal.

    ColabFormc

    min:≥0 max:≤1

    Colaboradores e formação ^

    Informação sobre os colaboradores PCBCFT relevantes da entidade e formação relacionada com PCBCFT

    ColabRelvPCBCFTColabAreaNegcColabAreaCntrlColabOutrAreaTotColab
    Colaboradores relevantes à PCBCFT

    Campo que identifica o n.º de colaboradores, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da LBCFT, cujas funções são relevantes à PCBCFT, conforme previsto no n.º 1 do artigo 55.º da LBCFT, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Colaboradores de áreas de negócios

    Campo que identifica o n.º de colaboradores de áreas de negócio que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de negócio são aquelas cujos colaboradores interagem com os clientes, como por exemplo, as áreas comerciais.

    Colaboradores de áreas de controlo

    Campo que identifica o n.º de colaboradores de áreas de controlo que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para os efeitos do reporte desta informação, áreas de controlo são, designadamente, área do controlo do cumprimento, gestão de riscos e auditoria interna.

    Colaboradores de outras áreas

    Campo que identifica o n.º de colaboradores de outras áreas que participaram em ações de formação relativas a PCBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação.

    Total de colaboradores

    Campo que identifica o n.º total de colaboradores da entidade.

    EntSucFil

    Dados entidade sucursais e filiais ^

    Informação sobre dados gerais da entidade e das sucursais e filiais da entidade

    VlmGlobNegVlmNegSISucrsEntdFilialEntdSucrsPaisRscElevFilialPaisRscElevDenmSocEmprsMaeJursdcEmprsMae
    Volume global de negócios

    Campo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos respetivos proveitos de natureza operacional.

    Volume de negócios relativamente a SI

    Campo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos proveitos de natureza financeira, provenientes das atividades previstas no artigo 289.º do CVM e outras atividades sujeitas à supervisão da CMVM.

    Sucursais da entidade

    Campo que identifica o n.º de sucursais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Filiais da entidade

    Campo que identifica o n.º de sucursais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.

    Sucursais em países de risco elevado

    Campo que identifica o n.º de sucursais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT.

    Filiais em países de risco elevado

    Campo que identifica o n.º de filiais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT.

    Denominação social da empresa-mãe

    Campo aplicável quando a entidade tems com sede no estrangeiro e a operar em território nacional através de sucursal ou de filial/subsidiária, devendo ser identificada neste campo a denominação social da empresa-mãe da entidade obrigada

    Jurisdição da empresa-mãe

    Campo aplicável quando a entidades com tem sede no estrangeiro e a operar em território nacional através de sucursal ou de filial/subsidiária, devendo ser identificada neste campo a jurisdição em se encontra estabelecida a empresa-mãe da entidade obrigada (código de 2 carateres do país, conforme ISO 3166).

    DefcncDettd

    min:≥0 max:≤∞

    Deficiências detetadas ^

    Informação sobre as deficiências detetadas nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT, no cumprimento do dever avaliação de eficácia previsto no artigo 17.º da LBCFT e no artigo 5.º do presente Regulamento, durante o período de reporte

    RefrcDescrcReptDefcDettdPotncImplicAreaFuncGrauRscDataDetecaoDatComncMedCorrtvsDatPrevCorrcObserv
    Referência

    Campo que identifica a referência única e individual da deficiência, que se repetirá anualmente enquanto a deficiência não seja sanada, tendo por base a seguinte estrutura_ AAAA.SSSS Em que_ • “AAAA” identifica o código relativo ao ano em que a deficiência foi detetada; • ‘‘SSSS” identifica a codificação numérica sequencial e unívoca a atribuir à deficiência. Caso não existam deficiências nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PCBCFT a reportar, o Campo 1 deve ser preenchido com NA e os demais campos da presente rubrica não devem ser completados.

    Descrição

    Campo que identifica a descrição da deficiência detetada.

    Reporte da deficiência detetada

    Campo que identifica a existência de reporte anterior da deficiência, sendo preenchido com “N” ou “A”, consoante a deficiência seja reportada pela primeira vez ou tenha sido já objeto de reporte em reportes anteriores.

    Potenciais implicações

    Campo que descreve as potenciais implicações da deficiência detetada, sendo preenchido com “NA” caso não sejam identificadas quaisquer deficiências.

    Área funcional

    Campo que identifica a área que identificou a deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ COM – Compliance GR – Gestão de riscos AI – Auditoria interna AE – Auditoria externa FO – Front-office BO – Back-office OUT – Outra área

    Grau de risco

    Campo que identifica o grau de risco associado à deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ B – Baixo M – Médio E – Elevado

    Data de deteção

    Campo que identifica a data em que a deficiência foi detetada.

    Data de comunicação

    Campo que identifica a data da primeira comunicação da deficiência detetada ao órgão de administração.

    Medidas corretivas

    Campo que identifica a descrição das medidas corretivas a implementar ou em curso para a resolução da deficiência detetada e prevenir a sua ocorrência futura.

    Data prevista de correção

    Campo que identifica a data prevista para a resolução da deficiência detetada.

    Observações

    Campo de preenchimento opcional para inclusão de eventuais observações relevantes.

    RscEmrgnt

    min:≥0 max:≤1

    Riscos emergentes ^

    Informação sobre os eventuais riscos emergentes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que tenham sido identificados como tendo relevo para a atividade financeira

    RscBranqCaptRscFinctTerrsm
    Riscos de branqueamento de capitais

    Campo com a descrição de eventuais riscos emergentes de branqueamento de capital e indicação das fontes de informação consideradas.

    Riscos de financiamento do terrorismo

    Campo com a descrição de eventuais riscos emergentes de financiamento de terrorismo e indicação das fontes de informação consideradas.

    JursdcOperRelzd

    min:≥0 max:≤∞

    Jurisdição Operações realizadas ^

    Informação sobre a jurisdição das contas bancárias de transferências recebidas e enviadas no período de referência pelas entidades obrigadas sujeitas a supervisão exclusiva da CMVM, em número e montante (em euros)

    JurisdicaoNumTransfRecMntTransfRecNumTransfEnvMntTransfEnv
    Jurisdição

    Campo que identifica a jurisdição das instituições de crédito onde se encontram registadas as contas bancárias de origem, no caso das transferências recebidas, e as contas bancárias de destino, no caso das transferências enviadas pela entidade obrigada, de acordo com os seguintes códigos_ PTL - Instituições bancárias nacionais e sucursais a operar em Portugal JRE - Instituições bancárias localizadas em jurisdição de risco elevado OUT - Instituições bancárias localizadas em outras jurisdições não reportadas em PTL e JRE

    Número de transferências recebidas

    Campo que identifica o n.º de transferências de fundos recebidas pela entidade para crédito de contas próprias, de clientes e de contrapartes.

    Montante das transferências recebidas

    Campo que identifica o montante (em euros) das transferências de fundos recebidas pela entidade para crédito de contaspróprias, de clientes e de contrapartes.

    Número de transferências enviadas

    Campo que identifica o n.º de transferências de fundos enviadas pela entidade por débito de contas próprias e de clientes

    Montante das transferências enviadas

    Campo que identifica o montante (em euros) das transferências de fundos enviadas pela entidade por débito de contaspróprias e de clientes.