CFM
Reporte de Carteiras OICs
Especificidades relativas à composição discriminada da carteira de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismos de investimento em ativos não financeiros (CFM)
versão 1.0.4 Anexo 12 ao regulamento 6 Substitui i1-2016-anexo2
CFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
CFM indica a informaçção reportada, , 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caráter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
RptCartOIC
Reporte de Carteiras OICs ^
Especificidades relativas à composição discriminada da carteira de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismos de investimento em ativos não financeiros (CFM)
DadosCFM | |||
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Dados CFMInforma sobre a composição discriminada da carteira dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC | |||
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Dados do reporte
Informa sobre a composição discriminada da carteira dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC
ComposicaoDiscriminadaCarteira
min:≥0 max:≤∞
Composição Discriminada da Carteira ^
Informação sobre instrumentos financeiros admitidos, em processo de admissão ou não admitidos à negociação em plataformas de negociação
CodCatInstFin | CodigoIsin | CodigoCfi | DescricaoInstrumentoFinanceiro_cc | PlataformaNegociacao | TipOic | PaisEmitente | CodigoEmitente | DescricaoEmitente | DescricaoAtivoSubjacente_cc | NotacaoRisco | TipoNotacaoRisco | Grupo_cc | EntidadeGrupo_cc | CodigoMoedaPreco | QuantidadeInstrumentoFinanceiro_cc | PrecoInstrumentoFinanceiro_cc | IndicacaoPrecoInstrumentoFinanceiro | TipoPrecoInstrumentoFinanceiro_cc | DtPreInstFin | MntTotInstFin | MntTotMoeRef | ||||||||||||||||||||||||
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Código Categoria Instrumentos FinanceirosInstrumentos Financeiros admitidos à negociação em Plataformas Negociação (PN) CC01 Títulos de dívida pública CC02 Outros fundos públicos e equiparados CC03 Obrigações diversas CC04 Ações CC05 Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário CC06 Direitos CC07 Warrants autónomos CC08 Opções CC09 Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário CC10 Ações emitidas por sociedades imobiliárias CC11 Papel comercial CC12 Outros instrumentos de dívida de curto prazo CC13 Outros instrumentos financeiros Instrumentos Financeiros em processo de admissão à negociação em PN CC14 Títulos de dívida pública CC15 Outros fundos públicos e equiparados CC16 Obrigações diversas CC17 Ações CC18 Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário CC19 Direitos CC20 Warrants autónomos CC21 Opções CC22 Unidades de participação/ações de OIC/ETFs imobiliário CC23 Ações emitidas por sociedades imobiliárias CC24 Papel comercial CC25 Outros instrumentos de dívida de curto prazo CC26 Outros instrumentos financeiros Instrumentos Financeiros não admitidos à negociação em PN CC27 Títulos de dívida pública CC28 Outros fundos públicos e equiparados CC29 Obrigações diversas CC30 Ações CC31 Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário CC32 Direitos CC33 Warrants autónomos CC34 Opções CC35 Unidades de participação/ações de OIC/ETFs imobiliário CC35 Ações emitidas por sociedades imobiliárias CC37 Papel comercial CC38 Outros instrumentos de dívida de curto prazo CC39 Outros instrumentos financeiros | Código ISINCódigo de identificação do instrumento financeiro_ • International Standard Identification Number (ISIN); • “NA” caso não exista ISIN. | Código CFICódigo adicional de identificação do instrumento financeiro_ Classification of Financial Instruments (CFI). | Descrição do instrumento financeiro_CCDesignação do instrumento financeiro | Plataforma de NegociaçãoCampo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos, ou em processo de admissão, à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada. Caso o instrumento se encontre admitido em mais do que uma plataforma de negociação, o campo deve ser preenchido com o MIC Code do mercado onde o mesmo é normalmente transacionado pela entidade responsável pela gestão. • “XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação | Tipo de OICCampo que é preenchido com_ • “S”, tratando-se de OICVM estabelecidos ou não em território nacional; • “N”, tratando-se de OIC, que não sejam OICVM estabelecidos ou não em território nacional; • “NA”, quando não aplicável (para os códigos de categoria (campo 1) que não sejam CC05, CC18 e CC31). | País EmitentePaís do emitente do instrumento financeiro. | Código EmitenteCampo que identifica o código LEI relativo ao emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com NA | Descrição EmitenteNome ou denominação do emitente do instrumento financeiro. | Descrição Ativo Subjacente_CCDesignação do(s) ativo(s) subjacente(s) | Notação RiscoNotação de risco do instrumento financeiro_ • Código atribuido pelas agências internacionais; • “NA”, inexistindo código atribuido por agências internacionais. | Tipo Notação RiscoCampo de preenchimento obrigatório que atribui a notação de risco ao instrumento financeiro à emissão ou ao emitente_ • “O”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão; • “E”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente; • “NA”, se o campo anterior tiver sido preenchido com “NA”. | Grupo_CCCampo de preenchimento obrigatório preenchido com "S" ou "N", consoante o instrumento financeiro seja ou não_ a. Emitido ou garantido por entidade previstas nas alíneas a) a h) do artigo 147.º do RGOIC; b. Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela entidade responsável pela gestão do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC; ou c. Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC, com outro emitente de outro ativo em carteira. | Entidade Grupo_CCCampo que é preenchido caso o campo de “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo_ • Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a entidade responsável pela gestão, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”. • Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”. • Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma entidade responsável pela gestão. | Código Moeda PreçoCampo que identifica a moeda em que o preço do instrumento financeiro originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217. | Quantidade Instrumento Financeiro_CCCampo que identifica a quantidade ou valor nominal do instrumento financeiro em carteira. | Preço Instrumento Financeiro_CCCampo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido ou em percentagem quando se trate de instrumento representativo de dívida. | Indicação Preço Instrumento FinanceiroCampo preenchido com “V”, caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, “P”, caso tenha sido preenchido em percentagem. | Tipo Preço Instrumento Financeiro_CCCampo que identifica o tipo de preço do instrumento financeiro sendo preenchido com_ • “‘N”, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o instrumento financeiro se encontre admitido à negociação; • “B”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes; • “O”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas; • “V”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas; • “A”, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros; • “U”, caso o preço tenha por base o último valor da unidade de participação divulgado ao mercado pela respetiva entidade responsável pela gestão. | Data Preço Instrumento FinanceiroCampo que identifica a data do preço do instrumento financeiro. | Montante Total Instrumento FinanceiroCampo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, em euros. | Montante Total Moeda ReferênciaCampo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). | ||||||||||||||||||||||||
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InformacaoAtivosNaoFinanceiros
min:≥0 max:≤∞
Informação Ativos Não Financeiros ^
Informação sobre ativos não financeiros da carteira
CodigoCategoriaAtivo | DescricaoAtivo | Grupo_aa | EntidadeGrupo_aa | CodigoMoeda | QuantidadeAtivo | MntTot | MntTotMoeRefCart |
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Código Categoria AtivoCampo que identifica o código de categoria do ativo, sendo preenchido com o Código da Tabela 2. CC01 Ativos Não Financeiros CC02 Imóveis CC03 Outros Ativos | Descrição AtivoCampo que identifica a designação do ativo. | Grupo_AACampo que é preenchido com ‘S’ ou ’N’, consoante o ativo seja ou não_ a. Emitido ou garantido por entidades previstas nas alíneas a) a h) do artigo 147.º do RGOIC; b. Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela entidade responsável pela gestão do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC; ou c. Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC, com outro emitente de outro ativo em carteira. | Entidade Grupo_AACampo que é preenchido caso o campo de “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo_ • Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a entidade responsável pela gestão, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” ou “OUT”. • Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou • Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma entidade responsável pela gestão. | Código MoedaCampo que identifica a moeda em que o preço do ativo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217. | Quantidade AtivoCampo que identifica a quantidade do ativo em carteira. | Montante TotalCampo que identifica o montante total do ativo na carteira, em euros. | Montante Total Moeda Referência CarteiraCampo que se identifica o montante total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). |
OutrosAtivosPassivos
min:≥0 max:≤∞
Outros Ativos Passivos ^
Informação sobre outros ativos e passivos da carteira
CodigoCategoriaOutrosAtivos | DescricaoAtivoPassivo | CodigoEntidadeRelevante | DescricaoEntidadeRelevante | DataEmissao | DtMatAtvPas | Grupo_oap | EntidadeGrupo_oap | TipoOutrosValores | CodigoMoedaAtivoOuPassivo | MntTotAtiv | MntTotAtivMoeRef | ||||||
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Código de categoria outros ativosCampo que identifica o código de categoria dos outros ativos e passivos, sendo preenchido com o Código da Tabela 3. CC01 Numerário CC02 Depósitos à Ordem CC03 Aplicações nos mercados monetários CC04 Depósitos a prazo Empréstimos CC05 Empréstimos obtidos CC06 Descobertos Outros Valores a Regularizar CC07 Valores ativos CC08 Valores passivos | Descrição Ativo PassivoCampo que identifica a designação do ativo ou passivo. | Código da entidade relevanteCampo que identifica a entidade junto da qual a entidade responsável pela gestão contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com_ • O código LEI, quando aplicável_ • “NA”, quando não aplicável. | Descrição Entidade RelevanteCampo que identifica o nome ou denominação da entidade junto da qual a entidade responsável pela gestão contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com_ • O nome ou denominação da entidade, quando aplicável; • “NA”, quando não aplicável. | Data EmissãoCampo que identifica a data de contratação do ativo ou passivo, se aplicável. | Data Maturidade Ativo ou PassivoCampo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável. | Grupo_OAPCampo que é preenchido com ‘S’ ou ’N’, consoante o ativo seja ou não_ a. Emitido ou garantido por entidades previstas nas alíneas a) a h) do artigo 147.º do RGOIC; b. Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela entidade responsável pela gestão do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC; ou c. Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC, com outro emitente de outro ativo em carteira. | Entidade Grupo_OAPCampo que é preenchido caso o campo de “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo_ • Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a entidade responsável pela gestão, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” ou “OUT”. • Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou • Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma entidade responsável pela gestão. | Tipo Outros ValoresCampo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismo de investimento em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com_ • ‘I’, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento; • ‘N’, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo; | Codigo Moeda Ativo ou PassivoCampo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217. | Montante Total AtivoCampo que identifica o montante total do valor do ativo ou passivo, em euros. | Montante Total Ativo Moeda Referência CarteiraCampo que se identifica o montante total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). | ||||||
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InformacaoAdicional
Informação Adicional ^
Informação adicional sobre a carteira
CodMoeRef | ValLiqGlb | TotUps | VLGMoeRef | AtivGst | AtivGstMoeRef | AtivIlqd | AtivLiqMoeRef | ValPosEqu | ValPosEqMoeRef | ValInvOtrOic | ValInvOtrOicMoeRef | AtivTotOic | AtivTotOicMoeRef |
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Código Moeda ReferênciaCampo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro). | Valor Líquido GlobalCampo que identifica o valor líquido global, em euros. | Total UPsCampo que identifica o total de unidades de participação em circulação. | VLG Moeda ReferênciaCampo que identifica o valor líquido global, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). | Ativo Sob GestãoCampo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão de 19 de dezembro de 2012 | Ativo Sob Gestão Moeda ReferênciaCampo que identifica o ativo sob gestão (AUM) na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão de 19 de dezembro de 2012. | Ativos LíquidosCampo que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo "Montante total (Campo 11)" do Bloco de informação número 3, relativos aos registos classificados, no campo "Código de categoria (Campo 1)" deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez. | Ativos Líquidos Moeda ReferênciaCampo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). Deve corresponder ao somatório dos valores do campo" Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 12)" do Bloco de informação número 3, relativos aos registos classificados, no campo "Código de categoria (Campo 1)" deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo), preenchidos no caso da moeda de referência da carteira ser diferente de euro. | Valor Posições EquivalentesCampo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros. | Valor Posições Equivalentes Moeda ReferênciaCampo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). | Valor Investimento Outros OICCampo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela entidade responsável pela gestão, em euros. | Valor Investimento Outros OIC Moeda ReferênciaCampo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela entidade responsável pela gestão, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). | Ativo Total OICCampo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares | Ativo Total OC Moeda ReferênciaCampo que identifica o ativo total do OIC, na moeda de referência da carteira, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares. |
UnidadesParticipacao
min:≥1 max:≤∞
Unidades Participação ^
Informação sobre as unidades de participação dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC
CategoriaUps | NumeroUpCategoria | Pre-avisoResgate |
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Categoria UpsCampo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com_ • “C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos; • “NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação. | Número UP CategoriaCampo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente. | Pré-Aviso ResgateCampo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente. |
ResponsabilidadesExtrapatrimoniais
min:≥0 max:≤∞
Responsabilidades Extrapatrimoniais ^
Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC
CodCatRespExt | CodigoInstrumentoFinanceiro_Isin | CodigoInstrumentoFinanceiro_Cfi | DescricaoInstrumentoFinanceiro_ep | Mercado | DescricaoAtivoSubjacente_ep | DataMaturidadeInstFinanceiro | CodigoMoedaInstrumento | QuantidadeInstrumentoFinanceiro_ep | PrecoInstrumentoFinanceiro_ep | TipoPrecoInstrumentoFinanceiro | DataPrecoUtilizado | Exposicao | ObjetivoDerivado | MontanteTotal | MntTotMoeRef | ||||||||||||
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Código Categoria Responsabilidades ExtrapatrimoniaisCampo que identifica o código de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais, sendo preenchido com o Código da Tabela 4. Contratos Cambiais admitidos à negociação em PN CC01 Futuros CC02 Opções CC03 Outros Contratos Cambiais não admitidos à negociação em PN CC04 Forwards CC05 Opções CC06 Swaps CC07 Outros Contratos sobre taxas de juro admitidos à negociação em PN CC08 Futuros CC09 Opções CC10 Outros Contratos sobre taxa de juro não admitidos à negociação em PN CC11 FRA CC12 Opções CC13 Swaps CC14 Outros Contratos sobre cotações admitidos à negociação em PN CC15 Futuros CC16 Opções CC17 Outros Contratos sobre cotações não admitidos à negociação em PN CC18 Opções CC19 Swaps CC20 Outros | Código Instrumento Financeiro_ ISINCampo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com_ • O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável; • “NA” caso não exista ISIN. | Código Instrumento Financeiro_ CFICampo que identifica adicionalmente o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962. | Descrição Instrumento Financeiro_EPDesignação do instrumento financeiro | MercadoPlataforma de negociação do instrumento financeiro_ • Market Identifier Code (MIC); • “XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação. | Descrição Ativo Subjacente_EPCampo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s). | Data Maturidade Inst. FinanceiroCampo que identifica a data na qual o instrumento financeiro se vence, se aplicável. | Código Moeda InstrumentoCampo que identifica a moeda em que o instrumento originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217. | Quantidade Instrumento Financeiro_EPCampo que identifica a quantidade do instrumento financeiro em carteira. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total). | Preço Instrumento Financeiro_EPCampo que é preenchido com a valorização do instrumento financeiro. | Tipo Preço Instrumento FinanceiroCampo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de preço do instrumento financeiro_ • ‘N’, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o ativo se encontre admitido à negociação; • ‘B’, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes; • ‘O’, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas; • ‘V’, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas; • ‘A’, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros; | Data Preço UtilizadoCampo que identifica a data do preço utilizado | ExposiçãoCampo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total). | Objetivo DerivadoCampo que identifica o objetivo que o instrumento financeiro derivado em carteira pretenda concretizar sendo preenchido com_ • ‘C’, caso se destina a cobertura de riscos; • ‘O’, outros. | Montante TotalCampo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros. | Montante Total Moeda Referência CarteiraCampo que identifica o montante total do valor integrante da carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). | ||||||||||||
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