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CFM Reporte de Carteiras OICs

Especificidades relativas à composição discriminada da carteira de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismos de investimento em ativos não financeiros (CFM)

versão 1.0.3 Anexo 12 ao regulamento 6 Substitui i1-2016-anexo2

CFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML

CFM indica a informaçção reportada, , 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caráter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    RptCartOIC

    Reporte de Carteiras OICs ^

    Especificidades relativas à composição discriminada da carteira de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismos de investimento em ativos não financeiros (CFM)

    DadosCFM
    Dados CFM

    Informa sobre a composição discriminada da carteira dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do reporte

    Informa sobre a composição discriminada da carteira dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC


    ComposicaoDiscriminadaCarteira

    min:≥0 max:≤∞

    Composição Discriminada da Carteira ^

    Informação sobre instrumentos financeiros admitidos, em processo de admissão ou não admitidos à negociação em plataformas de negociação

    CodCatInstFinCodigoIsinCodigoCfiDescricaoInstrumentoFinanceiro_ccPlataformaNegociacaoTipOicPaisEmitenteCodigoEmitenteDescricaoEmitenteDescricaoAtivoSubjacente_ccNotacaoRiscoTipoNotacaoRiscoGrupo_ccEntidadeGrupo_ccCodigoMoedaPrecoQuantidadeInstrumentoFinanceiro_ccPrecoInstrumentoFinanceiro_ccIndicacaoPrecoInstrumentoFinanceiroTipoPrecoInstrumentoFinanceiro_ccDtPreInstFinMntTotInstFinMntTotMoeRef
    Código Categoria Instrumentos Financeiros

    Instrumentos Financeiros admitidos à negociação em Plataformas Negociação (PN) CC01 Títulos de dívida pública CC02 Outros fundos públicos e equiparados CC03 Obrigações diversas CC04 Ações CC05 Unidades de participação de organismos de investimento coletivo CC06 Direitos CC07 Warrants autónomos CC08 Opções CC09 Participações em organismos de investimento imobiliário CC10 Ações emitidas por sociedades imobiliárias CC11 Papel comercial CC12 Outros instrumentos de dívida de curto prazo CC13 Outros instrumentos financeiros Instrumentos Financeiros em processo de admissão à negociação em PN CC14 Títulos de dívida pública CC15 Outros fundos públicos e equiparados CC16 Obrigações diversas CC17 Ações CC18 Unidades de participação de organismos de investimento coletivo CC19 Direitos CC20 Warrants autónomos CC21 Opções CC22 Participações em organismos de investimento imobiliário CC23 Ações emitidas por sociedades imobiliárias CC24 Papel comercial CC25 Outros instrumentos de dívida de curto prazo CC26 Outros instrumentos financeiros Instrumentos Financeiros não admitidos à negociação em PN CC27 Títulos de dívida pública CC28 Outros fundos públicos e equiparados CC29 Obrigações diversas CC30 Ações CC31 Unidades de participação de organismos de investimento coletivo CC32 Direitos CC33 Warrants autónomos CC34 Opções CC35 Outros instrumentos financeiros CC36 Participações em organismos de investimento imobiliário CC37 Ações emitidas por sociedades imobiliárias CC38 Papel comercial CC39 Outros instrumentos de dívida de curto prazo

    Código ISIN

    Código de identificação do instrumento financeiro_ • International Standard Identification Number (ISIN); • “NA” caso não exista ISIN.

    Código CFI

    Código adicional de identificação do instrumento financeiro_ Classification of Financial Instruments (CFI).

    Descrição do instrumento financeiro_CC

    Designação do instrumento financeiro

    Plataforma de Negociação

    Campo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos, ou em processo de admissão, à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada. Caso o instrumento se encontre admitido em mais do que uma plataforma de negociação, o campo deve ser preenchido com o MIC Code do mercado onde o mesmo é normalmente transacionado pela entidade responsável pela gestão. • “XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação

    Tipo de OIC

    Campo que é preenchido com_ • “S”, tratando-se de OICVM estabelecidos ou não em território nacional; • “N”, tratando-se de OIC, que não sejam OICVM estabelecidos ou não em território nacional; • “NA”, quando não aplicável (para os códigos de categoria (campo 1) que não sejam CC05, CC18 e CC31).

    País Emitente

    País do emitente do instrumento financeiro.

    Código Emitente

    Campo que identifica o código LEI relativo ao emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com NA

    Descrição Emitente

    Nome ou denominação do emitente do instrumento financeiro.

    Descrição Ativo Subjacente_CC

    Designação do(s) ativo(s) subjacente(s)

    Notação Risco

    Notação de risco do instrumento financeiro_ • Código atribuido pelas agências internacionais; • “NA”, inexistindo código atribuido por agências internacionais.

    Tipo Notação Risco

    Campo de preenchimento obrigatório que atribui a notação de risco ao instrumento financeiro à emissão ou ao emitente_ • “O”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão; • “E”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente; • “NA”, se o campo anterior tiver sido preenchido com “NA”.

    Grupo_CC

    Campo de preenchimento obrigatório preenchido com "S" ou "N", consoante o instrumento financeiro seja ou não_ a. Emitido ou garantido por entidade previstas nas alíneas a) a h) do artigo 147.º do RGOIC; b. Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela entidade responsável pela gestão do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC; ou c. Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC, com outro emitente de outro ativo em carteira.

    Entidade Grupo_CC

    Campo que é preenchido caso o campo de “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo_ • Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a entidade responsável pela gestão, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”. • Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”. • Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma entidade responsável pela gestão.

    Código Moeda Preço

    Campo que identifica a moeda em que o preço do instrumento financeiro originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.

    Quantidade Instrumento Financeiro_CC

    Campo que identifica a quantidade ou valor nominal do instrumento financeiro em carteira.

    Preço Instrumento Financeiro_CC

    Campo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido ou em percentagem quando se trate de instrumento representativo de dívida.

    Indicação Preço Instrumento Financeiro

    Campo preenchido com “V”, caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, “P”, caso tenha sido preenchido em percentagem.

    Tipo Preço Instrumento Financeiro_CC

    Campo que identifica o tipo de preço do instrumento financeiro sendo preenchido com_ • “‘N”, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o instrumento financeiro se encontre admitido à negociação; • “B”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes; • “O”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas; • “V”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas; • “A”, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros; • “U”, caso o preço tenha por base o último valor da unidade de participação divulgado ao mercado pela respetiva entidade responsável pela gestão.

    Data Preço Instrumento Financeiro

    Campo que identifica a data do preço do instrumento financeiro.

    Montante Total Instrumento Financeiro

    Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, em euros.

    Montante Total Moeda Referência

    Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).

    CodIsin
    Cod ISIN

    Código ISIN do Ativo que integra a carteira

    IsinInexistente
    ISIN Inexistente

    Inexistência de código ISIN

    CodigoMicPn
    Código MIC PN

    Market Identifier Code (MIC)

    NaoAdmitidoNegociacao
    Não Admitido Negociação

    Instrumentos financeiros não admitidos à negociação.

    Lei
    LEI

    Código LEI relativo ao emitente do instrumento financeiro.

    LeiInexistente
    LEI Inexistente

    Inexistência de código LEI

    Notacao
    Notação

    Código atribuido pelas agências internacionais;

    CodigoInexistente
    Código Inexistente

    Inexistindo código atribuido por agências internacionais.

    InformacaoAtivosNaoFinanceiros

    min:≥0 max:≤∞

    Informação Ativos Não Financeiros ^

    Informação sobre ativos não financeiros da carteira

    CodigoCategoriaAtivoDescricaoAtivoGrupo_aaEntidadeGrupo_aaCodigoMoedaQuantidadeAtivoMntTotMntTotMoeRefCart
    Código Categoria Ativo

    Campo que identifica o código de categoria do ativo, sendo preenchido com o Código da Tabela 2. CC01 Ativos Não Financeiros CC02 Imóveis CC03 Outros Ativos

    Descrição Ativo

    Campo que identifica a designação do ativo.

    Grupo_AA

    Campo que é preenchido com ‘S’ ou ’N’, consoante o ativo seja ou não_ a. Emitido ou garantido por entidades previstas nas alíneas a) a h) do artigo 147.º do RGOIC; b. Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela entidade responsável pela gestão do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC; ou c. Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC, com outro emitente de outro ativo em carteira.

    Entidade Grupo_AA

    Campo que é preenchido caso o campo de “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo_ • Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a entidade responsável pela gestão, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” ou “OUT”. • Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou • Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma entidade responsável pela gestão.

    Código Moeda

    Campo que identifica a moeda em que o preço do ativo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.

    Quantidade Ativo

    Campo que identifica a quantidade do ativo em carteira.

    Montante Total

    Campo que identifica o montante total do ativo na carteira, em euros.

    Montante Total Moeda Referência Carteira

    Campo que se identifica o montante total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).

    OutrosAtivosPassivos

    min:≥0 max:≤∞

    Outros Ativos Passivos ^

    Informação sobre outros ativos e passivos da carteira

    CodigoCategoriaOutrosAtivosDescricaoAtivoPassivoCodigoEntidadeRelevanteDescricaoEntidadeRelevanteDataEmissaoDtMatAtvPasGrupo_oapEntidadeGrupo_oapTipoOutrosValoresCodigoMoedaAtivoOuPassivoMntTotAtivMntTotAtivMoeRef
    Código de categoria outros ativos

    Campo que identifica o código de categoria dos outros ativos e passivos, sendo preenchido com o Código da Tabela 3. CC01 Numerário CC02 Depósitos à Ordem CC03 Aplicações nos mercados monetários CC04 Depósitos a prazo Empréstimos CC05 Empréstimos obtidos CC06 Descobertos Outros Valores a Regularizar CC07 Valores ativos CC08 Valores passivos

    Descrição Ativo Passivo

    Campo que identifica a designação do ativo ou passivo.

    Código da entidade relevante

    Campo que identifica a entidade junto da qual a entidade responsável pela gestão contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com_ • O código LEI, quando aplicável_ • “NA”, quando não aplicável.

    Descrição Entidade Relevante

    Campo que identifica o nome ou denominação da entidade junto da qual a entidade responsável pela gestão contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com_ • O nome ou denominação da entidade, quando aplicável; • “NA”, quando não aplicável.

    Data Emissão

    Campo que identifica a data de contratação do ativo ou passivo, se aplicável.

    Data Maturidade Ativo ou Passivo

    Campo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável.

    Grupo_OAP

    Campo que é preenchido com ‘S’ ou ’N’, consoante o ativo seja ou não_ a. Emitido ou garantido por entidades previstas nas alíneas a) a h) do artigo 147.º do RGOIC; b. Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela entidade responsável pela gestão do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC; ou c. Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 13 do artigo 176.º do RGOIC, com outro emitente de outro ativo em carteira.

    Entidade Grupo_OAP

    Campo que é preenchido caso o campo de “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo_ • Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a entidade responsável pela gestão, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” ou “OUT”. • Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou • Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma entidade responsável pela gestão.

    Tipo Outros Valores

    Campo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismo de investimento em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com_ • ‘I’, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento; • ‘N’, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo;

    Codigo Moeda Ativo ou Passivo

    Campo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.

    Montante Total Ativo

    Campo que identifica o montante total do valor do ativo ou passivo, em euros.

    Montante Total Ativo Moeda Referência Carteira

    Campo que se identifica o montante total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).

    CodigoLei
    Código LEI

    Código LEI

    NaoAplicavel
    Não Aplicável

    Não aplicável

    InformacaoAdicional

    Informação Adicional ^

    Informação adicional sobre a carteira

    CodMoeRefValLiqGlbTotUpsVLGMoeRefAtivGstAtivGstMoeRefAtivIlqdAtivLiqMoeRefValPosEquValPosEqMoeRefValInvOtrOicValInvOtrOicMoeRef
    Código Moeda Referência

    Campo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro).

    Valor Líquido Global

    Campo que identifica o valor líquido global, em euros.

    Total UPs

    Campo que identifica o total de unidades de participação em circulação.

    VLG Moeda Referência

    Campo que identifica o valor líquido global, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).

    Ativo Sob Gestão

    Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão de 19 de dezembro de 2012

    Ativo Sob Gestão Moeda Referência

    Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM) na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão de 19 de dezembro de 2012.

    Ativos Líquidos

    Campo que identifica o valor total de ativos líquidos em euros; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (EU) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.

    Ativos Líquidos Moeda Referência

    Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (EU) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.

    Valor Posições Equivalentes

    Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros.

    Valor Posições Equivalentes Moeda Referência

    Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).

    Valor Investimento Outros OIC

    Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela entidade responsável pela gestão, em euros.

    Valor Investimento Outros OIC Moeda Referência

    Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela entidade responsável pela gestão, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).

    UnidadesParticipacao

    min:≥1 max:≤∞

    Unidades Participação ^

    Informação sobre as unidades de participação dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC

    CategoriaUpsNumeroUpCategoriaPre-avisoResgate
    Categoria Ups

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com_ • “C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos; • “NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.

    Número UP Categoria

    Campo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente.

    Pré-Aviso Resgate

    Campo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente.

    ResponsabilidadesExtrapatrimoniais

    min:≥0 max:≤∞

    Responsabilidades Extrapatrimoniais ^

    Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais dos OICVM, OIAVM, OIAnF e SIC

    CodCatRespExtCodigoInstrumentoFinanceiro_IsinCodigoInstrumentoFinanceiro_CfiDescricaoInstrumentoFinanceiro_epMercadoDescricaoAtivoSubjacente_epDataMaturidadeInstFinanceiroCodigoMoedaInstrumentoQuantidadeInstrumentoFinanceiro_epPrecoInstrumentoFinanceiro_epTipoPrecoInstrumentoFinanceiroDataPrecoUtilizadoExposicaoObjetivoDerivadoMontanteTotalMntTotMoeRef
    Código Categoria Responsabilidades Extrapatrimoniais

    Campo que identifica o código de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais, sendo preenchido com o Código da Tabela 4. Contratos Cambiais admitidos à negociação em PN CC01 Futuros CC02 Opções CC03 Outros Contratos Cambiais não admitidos à negociação em PN CC04 Forwards CC05 Opções CC06 Swaps CC07 Outros Contratos sobre taxas de juro admitidos à negociação em PN CC08 Futuros CC09 Opções CC10 Outros Contratos sobre taxa de juro não admitidos à negociação em PN CC11 FRA CC12 Opções CC13 Swaps CC14 Outros Contratos sobre cotações admitidos à negociação em PN CC15 Futuros CC16 Opções CC17 Outros Contratos sobre cotações não admitidos à negociação em PN CC18 Opções CC19 Swaps CC20 Outros

    Código Instrumento Financeiro_ ISIN

    Campo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com_ • O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável; • “NA” caso não exista ISIN.

    Código Instrumento Financeiro_ CFI

    Campo que identifica adicionalmente o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.

    Descrição Instrumento Financeiro_EP

    Designação do instrumento financeiro

    Mercado

    Plataforma de negociação do instrumento financeiro_ • Market Identifier Code (MIC); • “XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação.

    Descrição Ativo Subjacente_EP

    Campo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s).

    Data Maturidade Inst. Financeiro

    Campo que identifica a data na qual o instrumento financeiro se vence, se aplicável.

    Código Moeda Instrumento

    Campo que identifica a moeda em que o instrumento originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.

    Quantidade Instrumento Financeiro_EP

    Campo que identifica a quantidade do instrumento financeiro em carteira. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).

    Preço Instrumento Financeiro_EP

    Campo que é preenchido com a valorização do instrumento financeiro.

    Tipo Preço Instrumento Financeiro

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de preço do instrumento financeiro_ • ‘N’, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o ativo se encontre admitido à negociação; • ‘B’, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes; • ‘O’, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas; • ‘V’, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas; • ‘A’, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros;

    Data Preço Utilizado

    Campo que identifica a data do preço utilizado

    Exposição

    Campo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).

    Objetivo Derivado

    Campo que identifica o objetivo que o instrumento financeiro derivado em carteira pretenda concretizar sendo preenchido com_ • ‘C’, caso se destina a cobertura de riscos; • ‘O’, outros.

    Montante Total

    Campo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros.

    Montante Total Moeda Referência Carteira

    Campo que identifica o montante total do valor integrante da carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).

    Isin
    ISIN

    Código ISIN do Ativo que integra a carteira

    Inexistente
    Inexistente

    Inexistência de código ISIN

    Mic
    MIC

    Market Identifier Code (MIC)

    InstrumentosNaoAdmitidosNegociacao
    Instrumentos Não Admitidos Negociação

    Instrumentos financeiros não admitidos à negociação.