CTP DORA (art.28/3) Informação sobre conteúdo dos contratos relativos à utilização de serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC)
No âmbito da implementação do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA), aplicável desde 17 de janeiro de 2025, em concreto no que respeita ao envio da informação sobre conteúdo dos contratos relativos à utilização de serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC) prestados por terceiros prestadores de serviços, em conformidade com o previsto no artigo 28.º/3 do DORA
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CTP identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'T' corresponde ao tipo de reporte devendo ser preenchido com “C” quando consolidado ou com “I” quando individual e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano,mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos