ENC
Reporte da Taxa de Encargos Correntes (TEC) e dos encargos associados à comercialização dos OIC
Informação sobre a Taxa de Encargos Correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC (comissões de subscrição, resgate e de transferência)
versão 1.0.0 Regulamento 8-2020
ENCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
CodigoEntidade | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
RptTecEncOIC
Reporte da Taxa de Encargos Correntes (TEC) e dos encargos associados à comercialização dos OIC ^
Informação sobre a Taxa de Encargos Correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC (comissões de subscrição, resgate e de transferência)
DadosENC | |||
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Dados ENCInformação relativa à TEC e Comissões de subscrição, resgate e transferência, máximas dos organismos de investimento coletivo abertos aplicáveis a um investimento realizado num determinado montante e ou prazo | |||
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Dados do Reporte
Informação detalhada sobre a Taxa de Encargos Correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC (comissões de subscrição, resgate e de transferência)
InfTEC
min:≥1 max:≤∞
Informação Taxas de Encargos Correntes ^
Informação sobre o detalhe das TEC
CodigoOIC | CodTipEncOIC | ValEncOIC | TipTecOIC | LimInfValInv | LimSupValInv | LimInfPrzInv | LimSupPrzInv | UnidPrzInv | CateUpOic |
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Código OICOIC a que respeita o reporte (código do OIC (“FFFF”) e código do CPA - compartimento patrimonial autónomo (‘SSSS”). Caso o OIC não integre CPA, a componente do CPA é preenchida com ‘0000’. | Tipo de EncargoCampo que identifica o tipo de comissão relativa a comercialização, transferência e/ou o valor da TEC do OIC, e é preenchido, consoante aplicável, com_ • “S”, para comissão de subscrição; • “R”, para comissão de resgate; • “T”, para comissão de transferência; • “TEC”, para taxa de encargos correntes. | Valor EncargoCampo que identifica as percentagens máximas da comissão de subscrição, da comissão de resgate e da comissão de transferência e o valor em percentagem da TEC divulgado nos documentos constitutivos | Tipo TECCampo que identifica se a TEC é real ou estimada, e é preenchido com_ • “A”, caso a TEC divulgada respeite ao ano civil anterior; • “E”, caso a TEC divulgada seja uma estimativa. | Limite inferior do intervalo do montante do investimentoCampo que identifica o limite inferior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar. | Limite superior do intervalo do montante do investimentoCampo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar. | Limite inferior do intervalo do prazo do investimentoCampo que identifica o limite inferior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar. | Limite superior do intervalo do prazo do investimentoCampo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar. | Unidade do prazo do investimentoCampo que identifica a unidade do prazo do investimento, sendo preenchido com_ • “A”, caso o prazo respeite a anos; • “D”, caso o prazo respeite a dias. | Categoria de unidades de participaçãoCampo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação do OIC, , sendo preenchido com_ • C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos; • “NA”, sempre que não existam categorias este campo não deverá ser preenchidode unidades de participação. |