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ENC Reporte da Taxa de Encargos Correntes (TEC) e dos encargos associados à comercialização dos OIC

Informação sobre a Taxa de Encargos Correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC (comissões de subscrição, resgate e de transferência)

versão 1.0.0

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    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    CodigoEntidadeDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    RptTecEncOIC

    Reporte da Taxa de Encargos Correntes (TEC) e dos encargos associados à comercialização dos OIC ^

    Informação sobre a Taxa de Encargos Correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC (comissões de subscrição, resgate e de transferência)

    DadosENC
    Dados ENC

    Informação relativa à TEC e Comissões de subscrição, resgate e transferência, máximas dos organismos de investimento coletivo abertos aplicáveis a um investimento realizado num determinado montante e ou prazo

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Informação detalhada sobre a Taxa de Encargos Correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC (comissões de subscrição, resgate e de transferência)


    InfTEC

    min:≥1 max:≤∞

    Informação Taxas de Encargos Correntes ^

    Informação sobre o detalhe das TEC

    CodigoOICCodTipEncOICValEncOICTipTecOICLimInfValInvLimSupValInvLimInfPrzInvLimSupPrzInvUnidPrzInvCateUpOic
    Código OIC

    OIC a que respeita o reporte (código do OIC (“FFFF”) e código do CPA - compartimento patrimonial autónomo (‘SSSS”). Caso o OIC não integre CPA, a componente do CPA é preenchida com ‘0000’.

    Tipo de Encargo

    Campo que identifica o tipo de comissão relativa a comercialização, transferência e/ou o valor da TEC do OIC, e é preenchido, consoante aplicável, com_ • “S”, para comissão de subscrição; • “R”, para comissão de resgate; • “T”, para comissão de transferência; • “TEC”, para taxa de encargos correntes.

    Valor Encargo

    Campo que identifica as percentagens máximas da comissão de subscrição, da comissão de resgate e da comissão de transferência e o valor em percentagem da TEC divulgado nos documentos constitutivos

    Tipo TEC

    Campo que identifica se a TEC é real ou estimada, e é preenchido com_ • “A”, caso a TEC divulgada respeite ao ano civil anterior; • “E”, caso a TEC divulgada seja uma estimativa.

    Limite inferior do intervalo do montante do investimento

    Campo que identifica o limite inferior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.

    Limite superior do intervalo do montante do investimento

    Campo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.

    Limite inferior do intervalo do prazo do investimento

    Campo que identifica o limite inferior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.

    Limite superior do intervalo do prazo do investimento

    Campo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.

    Unidade do prazo do investimento

    Campo que identifica a unidade do prazo do investimento, sendo preenchido com_ • “A”, caso o prazo respeite a anos; • “D”, caso o prazo respeite a dias.

    Categoria de unidades de participação

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação do OIC, , sendo preenchido com_ • C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos; • “NA”, sempre que não existam categorias este campo não deverá ser preenchidode unidades de participação.