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GCO Reporte de Carteiras GCO

Informação sobre o perfil das carteiras sob gestão, sobre as carteiras sob gestão e sobre operações das carteiras sob gestão

versão 1.0.3 Anexo 25, regulamento 6-2020 Substitui i4-2011

GCONNNNNN0AAAAMMDD.XML

GCO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caráter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    RepGestCartOutr

    Reporte de Carteiras GCO ^

    Informação sobre o perfil das carteiras sob gestão, sobre as carteiras sob gestão e sobre operações das carteiras sob gestão

    DadosGCO
    Dados GCO

    Informação relativa a carteiras sob gestão

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Informação detalhada sobre carteiras sob gestão


    CarteirasSobGestao

    min:≥1 max:≤∞

    Carteiras Sob Gestão ^

    Informação relativa a carteiras sob gestão

    CodigoIdentificacaoTipoAtivoTipoSubjacenteCodigoAtivoTipoCodigoAtivoMercadoAdmissaoDesignacaoAtivoMoedaQuantidadePrecoUnitarioIndicacaoPrecoUnitarioMontanteSobGestaoExposicaoCaraterizacaoAtivosExposicaoCarteiraTipoInvestidorNotacaoRiscoTipoNotacaoRiscoPaisEmitenteCodigoEmitenteDescricaoEmitente
    Código Identificação

    Campo que identifica, de forma unívoca, o código do perfil de carteira definido nos contratos de gestão de carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes. É preenchido com um código interno definido pela entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem e é repetido nos reportes subsequentes enquanto este perfil estiver em vigor. Devem ser utilizados os mesmos códigos utilizados para o preenchimento do Campo 1 do bloco de informação número 1 do ficheiro CCG.

    Tipo Ativo

    Campo que identifica a tipologia dos ativos, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “AC”, para ações • “UP”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo, não admitidas à negociação • “EF”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF) • “DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados • “PC”, para papel comercial • “DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas • “ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados • “FT”, para contratos de futuros • “CT”, para contratos de forward • “OC”, para contratos de opções de compra • “OV”, para contratos de opções de venda • “CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD) • “SW”, para contratos de troca (Swap) • “WR”, para warrants • “OD”, para outros instrumentos financeiros derivados • “UL”, para unit linked • “DO”, para depósitos à ordem correntes • “CM” para depósitos associados a contas margem • “DP”, para depósitos a prazo • “OT”, para outros ativos

    Tipo Subjacente

    Campo que identifica a tipologia do subjacente do instrumento financeiro derivado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “NA”, quando o ativo do campo anterior for preenchido com um dos seguintes códigos_ “AC”, “UP”, “EF”, “DU”, “PC”, “DI”, “ON”, “UL”, “DO”, “DP” ou “OT” • “AC”, para ações • “IN”, para índices • “TJ”, para taxas de juro • “TC”, para taxas de câmbio • “CR”, para crédito • “MC”, para mercadorias e licenças de emissão • “OT”, para outros subjacentes não especificados anteriormente

    Código Ativo

    Campo que identifica o código do ativo, sendo preenchido com_ Para instrumentos financeiros_ • O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável. • Não existindo ISIN, o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962. Para outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com NA.

    Tipo Código Ativo

    Campo que identifica o tipo de código do ativo, sendo preenchido com_ Para instrumentos financeiros_ • “I”, quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código ISIN • “C”, quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código CFI Para outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com NA.

    Mercado de admissão

    Campo que identifica o mercado onde o instrumento financeiro está admitido à negociação, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada. Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido. • “XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos à negociação em plataforma de negociação.

    Designação Ativo

    Campo relativo à designação do ativo.

    Moeda

    Campo que identifica a moeda em que o preço dos ativos originariamente se encontram expressos, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.

    Quantidade

    Campo que identifica a quantidade ou valor nominal de cada ativo.

    Preço Unitário

    Campo que é preenchido com valor unitário do ativo em carteira na moeda em que se encontra expresso ou em percentagem quando se trate de um instrumento representativo de dívida.

    Indicação Preço Unitário

    Campo preenchido com “V”, caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, “P”, caso tenha sido preenchido em percentagem.

    Montante Sob Gestão

    Campo que identifica o valor sob gestão do ativo , expresso em euros.

    Exposição

    Campo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo.

    Caraterização Ativos Exposição Carteira

    Campo que carateriza o ativo em função da exposição, de acordo com o referido no bloco de informação número 2 do ficheiro CCG, sendo preenchido com_ • “AC”, para ações, fundos de ações, unit linked ou outros ativos com exposição a ações; • “OB”, para obrigações, fundos de obrigações, unit linked ou outros ativos com exposição a risco de crédito e de taxa de juro; • “LQ”, depósitos à ordem e a prazo e outros instrumentos financeiros de dívida de curto prazo; • “AR”, ativos com exposição ao mercado imobiliário ou outros ativos reais; • “OU” ativos com outras exposições.

    Tipo de investidor

    Campo que identifica o tipo de investidor que corresponde ao primeiro titular da carteira individual sob gestão, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “NP”, se for investidor não profissional • “PR”, se for investidor profissional • “CE”, se for contraparte elegível

    Notação Risco

    Campo que é preenchido com_ • A notação de risco da emissão do título de dívida, ou na sua inexistência, notação do risco do emitente à data da carteira, atribuído por agências internacionalmente reconhecidas. No caso da existência de duas ou mais notações, corresponde à notação mais baixa. • “NA”, no caso de inexistência de notação de risco da emissão ou do emitente.

    Tipo Notação Risco

    Campo que é preenchido com_ • “O”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão; • “E”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente; • “NA”, se o campo anterior tiver sido preenchido com “NA”.

    País do emitente

    Campo que identifica o país do emitente do instrumento financeiro.

    Código do emitente

    Campo que identifica o código LEI do emitente, sendo preenchido com nos termos da norma ISO 17442, apenas quando aplicável. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com NA.

    Descrição do emitente

    Campo que identifica o nome ou denominação do emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com “NA”.

    CodigoPerfil
    Código Perfil

    Código interno definido pela entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem

    PerfilNaoPadronizado
    Perfil Não Padronizado

    Perfil de carteira que não se enquadre em qualquer dos perfis padronizados

    Isin
    ISIN

    Código ISIN do instrumento financeiro

    Cfi
    CFI

    Código CFI do instrumento financeiro

    OutroAtivo
    Outro Ativo

    Outro instrumento financeiro

    Mic
    MIC

    MIC do mercado onde o Instrumento foi admitido à negociação

    ForaMercado
    Fora Mercado

    Identificação que o instrumento não está admitido à negociação em plataformas de negociação

    AtivosNaoFinanceiros
    Ativos Não Financeiros

    Instrumentos não financeiros

    Notacao
    Notação

    Código atribuido pelas agências internacionais;

    CodigoInexistente
    Código Inexistente

    “NA”, inexistindo código atribuido por agências internacionais.

    Pais
    Código País

    Campo que identifica o país do emitente.

    NaoAplicavel
    Não aplicavel

    Caso não aplicável

    CodigoLei
    Código LEI

    Código LEI do emitente

    NaoAplicavel
    Não Aplicável

    Não aplicável