GCO
Reporte de Carteiras GCO
Informação sobre o perfil das carteiras sob gestão, sobre as carteiras sob gestão e sobre operações das carteiras sob gestão
versão 1.0.3 Anexo 25, regulamento 6-2020 Substitui i4-2011
GCONNNNNN0AAAAMMDD.XML
GCO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caráter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
RepGestCartOutr
Reporte de Carteiras GCO ^
Informação sobre o perfil das carteiras sob gestão, sobre as carteiras sob gestão e sobre operações das carteiras sob gestão
DadosGCO | |||
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Dados GCOInformação relativa a carteiras sob gestão | |||
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Dados do Reporte
Informação detalhada sobre carteiras sob gestão
CarteirasSobGestao
min:≥1 max:≤∞
Carteiras Sob Gestão ^
Informação relativa a carteiras sob gestão
CodigoIdentificacao | TipoAtivo | TipoSubjacente | CodigoAtivo | TipoCodigoAtivo | MercadoAdmissao | DesignacaoAtivo | Moeda | Quantidade | PrecoUnitario | IndicacaoPrecoUnitario | MontanteSobGestao | Exposicao | CaraterizacaoAtivosExposicaoCarteira | TipoInvestidor | NotacaoRisco | TipoNotacaoRisco | PaisEmitente | CodigoEmitente | DescricaoEmitente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Código IdentificaçãoCampo que identifica, de forma unívoca, o código do perfil de carteira definido nos contratos de gestão de carteiras e/ou condições particulares celebrados com os clientes. É preenchido com um código interno definido pela entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem e é repetido nos reportes subsequentes enquanto este perfil estiver em vigor. Devem ser utilizados os mesmos códigos utilizados para o preenchimento do Campo 1 do bloco de informação número 1 do ficheiro CCG. | Tipo AtivoCampo que identifica a tipologia dos ativos, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “AC”, para ações • “UP”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo, não admitidas à negociação • “EF”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF) • “DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados • “PC”, para papel comercial • “DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas • “ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados • “FT”, para contratos de futuros • “CT”, para contratos de forward • “OC”, para contratos de opções de compra • “OV”, para contratos de opções de venda • “CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD) • “SW”, para contratos de troca (Swap) • “WR”, para warrants • “OD”, para outros instrumentos financeiros derivados • “UL”, para unit linked • “DO”, para depósitos à ordem correntes • “CM” para depósitos associados a contas margem • “DP”, para depósitos a prazo • “OT”, para outros ativos | Tipo SubjacenteCampo que identifica a tipologia do subjacente do instrumento financeiro derivado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “NA”, quando o ativo do campo anterior for preenchido com um dos seguintes códigos_ “AC”, “UP”, “EF”, “DU”, “PC”, “DI”, “ON”, “UL”, “DO”, “DP” ou “OT” • “AC”, para ações • “IN”, para índices • “TJ”, para taxas de juro • “TC”, para taxas de câmbio • “CR”, para crédito • “MC”, para mercadorias e licenças de emissão • “OT”, para outros subjacentes não especificados anteriormente | Código AtivoCampo que identifica o código do ativo, sendo preenchido com_ Para instrumentos financeiros_ • O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável. • Não existindo ISIN, o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962. Para outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com NA. | Tipo Código AtivoCampo que identifica o tipo de código do ativo, sendo preenchido com_ Para instrumentos financeiros_ • “I”, quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código ISIN • “C”, quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código CFI Para outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com NA. | Mercado de admissãoCampo que identifica o mercado onde o instrumento financeiro está admitido à negociação, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada. Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido. • “XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos à negociação em plataforma de negociação. | Designação AtivoCampo relativo à designação do ativo. | MoedaCampo que identifica a moeda em que o preço dos ativos originariamente se encontram expressos, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217. | QuantidadeCampo que identifica a quantidade ou valor nominal de cada ativo. | Preço UnitárioCampo que é preenchido com valor unitário do ativo em carteira na moeda em que se encontra expresso ou em percentagem quando se trate de um instrumento representativo de dívida. | Indicação Preço UnitárioCampo preenchido com “V”, caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, “P”, caso tenha sido preenchido em percentagem. | Montante Sob GestãoCampo que identifica o valor sob gestão do ativo , expresso em euros. | ExposiçãoCampo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo. | Caraterização Ativos Exposição CarteiraCampo que carateriza o ativo em função da exposição, de acordo com o referido no bloco de informação número 2 do ficheiro CCG, sendo preenchido com_ • “AC”, para ações, fundos de ações, unit linked ou outros ativos com exposição a ações; • “OB”, para obrigações, fundos de obrigações, unit linked ou outros ativos com exposição a risco de crédito e de taxa de juro; • “LQ”, depósitos à ordem e a prazo e outros instrumentos financeiros de dívida de curto prazo; • “AR”, ativos com exposição ao mercado imobiliário ou outros ativos reais; • “OU” ativos com outras exposições. | Tipo de investidorCampo que identifica o tipo de investidor que corresponde ao primeiro titular da carteira individual sob gestão, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “NP”, se for investidor não profissional • “PR”, se for investidor profissional • “CE”, se for contraparte elegível | Notação RiscoCampo que é preenchido com_ • A notação de risco da emissão do título de dívida, ou na sua inexistência, notação do risco do emitente à data da carteira, atribuído por agências internacionalmente reconhecidas. No caso da existência de duas ou mais notações, corresponde à notação mais baixa. • “NA”, no caso de inexistência de notação de risco da emissão ou do emitente. | Tipo Notação RiscoCampo que é preenchido com_ • “O”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão; • “E”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente; • “NA”, se o campo anterior tiver sido preenchido com “NA”. | País do emitenteCampo que identifica o país do emitente do instrumento financeiro. | Código do emitenteCampo que identifica o código LEI do emitente, sendo preenchido com nos termos da norma ISO 17442, apenas quando aplicável. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com NA. | Descrição do emitenteCampo que identifica o nome ou denominação do emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com “NA”. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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