GCR
Reporte informacao prudencial
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Capital de Risco (SGFCR), Sociedades de Investimento em Capital de risco (SICR) autogeridas, e Sociedades de Investimento Alternativo Especializado (SIAE) autogeridas
versão 1.0.0 Anexo e-viii ao regulamento 6
GCRNNNNNN0AAAAMMDD.XML
GCR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
ReporteInformacaoPrudencial
Reporte informacao prudencial ^
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Capital de Risco (SGFCR), Sociedades de Investimento em Capital de risco (SICR) autogeridas, e Sociedades de Investimento Alternativo Especializado (SIAE) autogeridas
DadosGCR | |||
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Dados GCRInformação sobre requisitos prudenciais das SGFCR, SICR autogeridas e SIAE autogeridas | |||
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Dados do Reporte
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Capital de Risco (SGFCR), Sociedades de Investimento em Capital de risco (SICR) autogeridas, e Sociedades de Investimento Alternativo Especializado (SIAE) autogeridas
ValorLiquidoSobGestao
min:≥0 max:≤1
Valor líquido sob gestão ^
Informação sobre o valor líquido sob gestão das sociedades gestoras de fundos de capital de risco (SGFCR), sociedades de investimento em capital de risco (SICR) autogeridas, e sociedades de investimento alternativo especializado (SIAE) autogeridas
VlgOicr | VlgFes | VlgOiae | VlgOutrosOic |
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VLG OICRCampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento em capital de risco (OICR), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º-M do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), ex vi n.º 4 do artigo 46.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado (RJCRESIE). | VLG FESCampo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social (FES), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE. | VLG OIAECampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE. | VLG outros OICCampo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE. |
ValoresReferenciaFp
Valores referencia FP ^
Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios das SGFCR, das SIAE autogeridas ou das SICR autogeridas
DespesasGeraisFixas | CapitalInicial | Garantia |
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Despesas gerais fixasCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (EU) n.º 241/2014. | Capital inicialCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido pela SGFCR, SIAE autogerida ou SICR autogerida, calculado de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE. | GarantiaCampo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE. |
MedidasSuplementares
min:≥0 max:≤1
Medidas suplementares ^
Informação sobre medidas suplementares para cobertura de risco decorrente da atividade de gestão de organismos de investimento alternativo (OIA)
AtivoOia | SeguroResponsabilidadeCivil |
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Ativo OIACampo de preenchimento obrigatório que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela SGFCR, SIAE autogerida ou SICR autogerida, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE | Seguro responsabilidade civilCampo de preenchimento obrigatório que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional; • “N”, caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional. |
FpAtivosLiquidos
FP ativos liquidos ^
Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos das SGFCR, das SIAE autogeridas e das SICR autogeridas
FundosProprios | AtivosLiquidos |
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Fundos propriosCampo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGFCR, SIAE autogerida ou SICR autogerida, calculados de acordo com a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE | Ativos liquidosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGFCR, SIAE autogerida ou SICR autogerida e que preencham as condições previstas no n.º 4 do artigo 71.º - M do RGOIC, ex vi n.º 4 do artigo 46.º do RJCRESIE; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias. |