GTC
Reporte informacao prudencial
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC)
versão 1.0.0 Anexo e-ii ao regulamento 6
GTCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
GTC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
ReporteInformacaoPrudencial
Reporte informacao prudencial ^
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC)
DadosGTC | |||
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Dados GTCInformação relativa aos requisitos prudenciais das SGFTC | |||
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Dados do Reporte
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC)
ValorLiquidoSobGestao
Valor liquido sob gestao ^
Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGFTC
VlgFtc |
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VLG FTCCampo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do Regime Jurídico da Titularização de Créditos (RJTC). |
ValoresReferenciaFp
Valores referencia FP ^
Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios das SGFTC
DespesasGeraisFixas | CapitalInicial | Garantia |
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Despesas gerais fixasCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014. | Capital inicialCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º do RJTC | GarantiaCampo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC |
FpAtivosLiquidos
FP ativos liquidos ^
Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos da SGFTC
FundosProprios | AtivosLiquidos |
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Fundos propriosCampo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGFTC, calculados de acordo com o previsto na alínea v), do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC | Ativos liquidosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGFTC e que preencham as condições previstas no n.º 4 do artigo 71.º -M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias. |