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GTC Reporte informacao prudencial

Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC)

versão 1.0.0 Anexo e-ii ao regulamento 6

GTCNNNNNN0AAAAMMDD.XML

GTC identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    ReporteInformacaoPrudencial

    Reporte informacao prudencial ^

    Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC)

    DadosGTC
    Dados GTC

    Informação relativa aos requisitos prudenciais das SGFTC

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC)


    ValorLiquidoSobGestao

    Valor liquido sob gestao ^

    Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGFTC

    VlgFtc
    VLG FTC

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do Regime Jurídico da Titularização de Créditos (RJTC).

    ValoresReferenciaFp

    Valores referencia FP ^

    Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios das SGFTC

    DespesasGeraisFixasCapitalInicialGarantia
    Despesas gerais fixas

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014.

    Capital inicial

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º do RJTC

    Garantia

    Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC

    FpAtivosLiquidos

    FP ativos liquidos ^

    Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos da SGFTC

    FundosPropriosAtivosLiquidos
    Fundos proprios

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGFTC, calculados de acordo com o previsto na alínea v), do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC

    Ativos liquidos

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGFTC e que preencham as condições previstas no n.º 4 do artigo 71.º -M do RGOIC, ex vi artigo 19.º do RJTC; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.