OPR
Reporte de informação sobre reportes previstos nos ficheiros CCG, GCO e OPR
Informação sobre o perfil das carteiras sob gestão, sobre as carteiras sob gestão e sobre operações das carteiras sob gestão
versão 1.0.2 Anexo 25 ao regulamento 6 Substitui i4-2011
OPRNNNNNN0AAAAMMDD.XML
OPR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caráter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
RptOprCartGest
Reporte de informação sobre reportes previstos nos ficheiros CCG, GCO e OPR ^
Informação sobre o perfil das carteiras sob gestão, sobre as carteiras sob gestão e sobre operações das carteiras sob gestão
DadosOPR | |||
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Dados OPRInformação relativa a operações das carteiras sob gestão | |||
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Dados do Reporte
Informação relativa a operações das carteiras sob gestão
OperacoesCarteirasSobGestao
min:≥1 max:≤∞
Operações Carteiras Sob Gestão ^
Informação detalhada relativa a operações verificadas nas carteiras sob gestão
DataOperacao | TipoOperacao | CodigoOrigemOperacao | CodigoInstrumentoFinanceiro | TipoCodigoInstrumentoFinanceiro | TipoAtivo | MercadoAdmissao | LocalExecucao | CodigoEntidadeExecutante | Quantidade | PrecoUnitarioMedio | IndicacaoPrecoUnitarioMedio | Moeda | Montante | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Data OperaçãoCampo que identifica a data da operação, nos termos da norma ISO 8601, verificada nas carteiras sob gestão. Deve ser preenchido para todos os dias do período de referência em que se verificaram operações com impacto nas carteiras sob gestão, agregando todas as operações de determinado dia. | Tipo OperaçãoCampo que identifica o tipo de operação verificada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “C”, para aquisições e outras operações similiares, incluindo subscrições de OIC • “V”, para alienações e outras operações similares, incluindo resgates de OIC • “L” para levantamento de ativos e/ou numerário • “D”, para reforços de ativos e/ou numerário | Código Origem OperaçãoCampo que identifica a origem da operação verificada na carteira sob gestão, sendo preenchido com_ • “GC”, para operações com origem no contrato de gestão de carteiras e/ou condições particulares celebrado com o cliente decididos pelo gestor • “OV”, para operações com origem em ordens vinculativas transmitidas pelo cliente | Código Instrumento FinanceiroCampo que identifica o código do instrumento financeiro objeto da operação, sendo preenchido com_ • O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável. • Não existindo ISIN, o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962. Para operações sobre outros ativos que não sejam instrumentos financeiros, este campo deverá ser preenchido com “NA”. | Tipo Código Instrumento FinanceiroCampo que identifica o tipo de código do instrumento financeiro objeto da operação identificado no Campo 4, sendo preenchido com_ • “I”, quando o código de instrumento financeiro no Campo 4 for preenchido com um código ISIN • “C”, quando o código de instrumento financeiro no Campo 4 for preenchido com um código CFI Se o Campo 4 tiver sido preenchido com “NA”, este campo deverá ser preenchido com “NA”. | Tipo AtivoCampo que identifica a tipologia dos ativos, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “AC”, para ações • “UP”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação • “EF”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF) • “DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados • “PC”, para papel comercial • “DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas • “ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados • “FT”, para contratos de futuros • “CT”, para contratos de forward • “OC”, para contratos de opções de compra • “OV”, para contratos de opções de venda • “CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD) • “SW”, para contratos de troca (Swap) • “WR”, para warrants • “OD”, para outros instrumentos financeiros derivados • “UL”, para unit linked • “DO”, para depósitos à ordem correntes • “CM”, para depósitos associados a contas margem • “DP”, para depósitos a prazo • “OT”, para outros ativos | Mercado AdmissãoCampo que identifica o mercado onde o instrumento financeiro identificado no campo 4 está admitido à negociação, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada. Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido. • “XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos à negociação em plataforma de negociação. Se o Campo 4 tiver sido preenchido com “NA”, este campo deverá ser preenchido com “NA”. | Local ExecuçãoCampo que identifica o local onde ocorreu a operação sobre o instrumento financeiro identificado no campo 4, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as transações executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada. • “OECP”, para as operações executadas fora de plataformas de negociação e contra a carteira própria da entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem (internalização). • “OEFM”, para as operações executadas fora de plataformas de negociação e em que a entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem, isenta de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor, não sendo ambos clientes da atividade de gestão de carteiras por conta de outrem. • “OEGC”, para as operações executadas fora de plataformas de negociação e em que a entidade que presta a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem, isenta de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor, sendo ambos clientes da atividade de gestão de carteiras por conta de outrem. Este Campo apenas deve ser preenchido se o campo 2 tiver sido preenchido com o código “C” ou “V”. Para outros ativos/operações, incluindo subscrições e resgates de unidades de participação, este campo deve ser preenchido com “NA”. | Código Entidade ExecutanteCampo que identifica o código LEI da entidade que executou a operação ou efetuou a subscrição ou resgate sobre o instrumento financeiro identificado no campo 4. Este Campo apenas deve ser preenchido se o campo 2 foi preenchido com o código “C” ou “V”. Para outros ativos/ operações, este campo deve ser preenchido com “NA”. | QuantidadeCampo que identifica a quantidade do ativo transacionado na operação., se aplicável. Este campo deve ser preenchido com “NA” se o campo 2 tiver sido preenchido com os códigos “L” e “D”. Não havendo ativos envolvidos na operação, este campo deve ser preenchido com “NA”. | Preço Unitário MédioCampo que é preenchido com o preço unitário médio do ativo objeto da operação, sendo preenchido em valor ou, na moeda da operação, ou em percentagem, Este campo deve ser preenchido com “NA” se o campo 2 tiver sido preenchido com os códigos “L” e “D”. | Indicação Preço Unitário MédioCampo preenchido com “V”, caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, “P”, caso tenha sido preenchido em percentagem. Este campo deve ser preenchido com “NA” se o Campo 2 tiver sido preenchido com os códigos “L” e “D”. | MoedaCampo que identifica a moeda da operação. | MontanteCampo que identifica o montante de cada operação, incluindo juros corridos se aplicável, expresso na moeda da operação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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