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PAD Reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIAnF apresentem valores que divirjam entre si, mais que 20% a que alude o artigo 33.º n.º2 al. c) do Regulamento da CMVM nº 2/2015

Especificidades relativas ao reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIAnF apresentem valores que divirjam entre si, mais que 20% a que alude o artigo 33.º n.º2 al. c) do Regulamento da CMVM nº 2/2015

Anexo 18-iv ao regulamento 6

PADNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF

PAD identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês, 'DD' ao dia a que se refere a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.