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PBC Reg.2/2020 Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, Anexo II

Especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 19.º

versão 2.2020.2

PBCRRRRRRRR0AAAAMMDD.DAT

‘PBC’ identifica a informação reportada, ‘RRRRRRRR’ corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia do ano civil a que respeita a informação.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    InfPBC

    Reg.2/2020 Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, Anexo II ^

    Especificidades relativas ao reporte previsto no n.º 1 do artigo 19.º

    DadosPBC
    Dados PBC

    Reg.3/2016 Anexo II

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Detalhe do Reporte


    R01

    min:≥1 max:≤1

    Rúbrica 1 ^

    Registo que informa sobre os procedimentos internos em matéria PBCFT do auditor

    Campo2
    Última revisão e/ou atualização aos procedimentos internos em matéria de PBCFT

    Caso o auditor não disponha de procedimentos o campo deverá ser reportado em branco.

    R02

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 2 ^

    Registo que informa sobre o modelo de risco do auditor em matéria PBCFT do auditor

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6
    Modelo de risco

    Campo de preenchimento obrigatório, que dá resposta à questão “O auditor dispõe de um modelo de risco para aferir o grau de risco dos clientes?”, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 2S – Sim 2N – Não Caso o auditor não disponha de modelo de risco os restantes campos da Rúbrica 2 deverão ser reportados em branco.

    Graus de risco

    Campo não obrigatório, que identifica o número de graus de risco utilizados no modelo de risco.

    Clientes nível elevado

    Campo não obrigatório, que identifica a percentagem de clientes identificados no nível de risco mais elevado no modelo de risco do auditor.

    Clientes nível reduzido

    Campo não obrigatório, que identifica a percentagem de clientes identificados no nível de risco mais reduzido no modelo de risco do auditor.

    Revisão do modelo de risco

    Campo não obrigatório, que identifica a data da última revisão do modelo de risco em matéria de PBCFT.

    R03

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 3 ^

    Registo que informa sobre o auditor.

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6Campo7Campo8Campo9Campo10Campo11
    Risco país - Auditor

    Campo de preenchimento obrigatório, que dá resposta à questão “O auditor é ou tem beneficiários efetivos, sócios ou colaboradores com nacionalidade de país de alto risco?”, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 2S – Sim 2N – Não. Na resposta a esta questão deve ser tido em conta o descrito no número 3 do Anexo III da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto

    Risco PEP - Auditor

    Campo de preenchimento obrigatório, que dá resposta à questão “A 31 de dezembro do ano anterior, o auditor era ou tinha beneficiários efetivos, sócios ou colaboradores de topo identificados como pessoas politicamente expostas, membro próximo da família, pessoa reconhecida como estreitamente associada ou titular de outro cargo político ou público?”, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 3S – Sim 3N – Não

    Número de operações examinadas

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de operações que foram examinadas pelo auditor no âmbito do artigo 52.º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto (LBCFT).

    Número de comunicações

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de operações comunicadas ao DCIAP e à UIF, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da LBCFT.

    Montante das comunicações

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o montante agregado (em euros) das operações comunicadas ao DCIAP e à UIF ao abrigo do disposto no artigo 43.º da LBCFT As operações em moeda estrangeira devem ser reportadas pelo seu contravalor em euros, efetuando-se a conversão com base nos valores de referência das taxas de câmbio divulgadas pelo Banco de Portugal, com referência à data das referidas operações.

    Colaboradores formados

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de colaboradores (incluindo administradores) que participaram em ações de formação em matéria PBCFT durante o período de reporte.

    Formações

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de horas de formação abrangendo matérias PBCFT por cada colaborador mencionado na resposta anterior. Na resposta a esta questão devem ser consideradas as formações internas e formações externas em que tenham participado colaboradores do auditor (incluindo os administradores).

    Número de colaboradores

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de colaboradores do auditor durante o período de reporte, incluindo os administradores. O número médio de colaboradores deve ser obtido dividindo a soma dos colaboradores do auditor no último dia útil de cada mês de atividade no período de reporte pelo número de meses de atividade nesse período.

    Avaliação de eficácia

    Campo não obrigatório, que identifica a data da última avaliação de eficácia efetuada no âmbito do artigo 5.º do presente Regulamento. Caso o auditor não tenha efetuado qualquer avaliação de eficácia no âmbito do artigo 5.º do presente regulamento, o campo deverá ser reportado em branco.

    Deficiência detetadas

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de deficiências detetadas pelo responsável pelo cumprimento normativo e/ou no âmbito das avaliações de eficácia efetuadas durante o ano.

    R04

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 4 ^

    Registo que informa sobre os clientes do auditor

    Campo2Campo3Campo4Campo5Campo6Campo7
    Clientes sancionados

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de clientes que foram alvo de sanção por autoridade nacional ou da UE e terceiros equivalentes, constantes das listas internacionalmente reconhecidas_ • United Nations Security Council Consolidated List; • EU Financial Sanctions Database; • OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List; ou • HM Treasury Financial Sanctions Targets

    Clientes em setor de risco

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de clientes em setor de atividade de risco_ 6419 – Instituições de crédito 643, 649, 651, 653, 661, 663 – Instituições financeiras, Trust, fundos e entidades financeiras similares e atividades auxiliares de serviços financeiros 551, 552, 561, 563 – Atividades com uso intenso de numerário (hotelaria, restauração) 412, 421, 422 ,429, 431, 432, 433, 439, 681, 682 – Imobiliário 92000 – Lotarias e outros jogos de aposta

    Clientes em offshore

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de clientes que tenham beneficiário(s) efetivo(s) com sede ou residência em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, nos termos da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

    Clientes PEP

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de clientes em que algum(ns) beneficiário(s) efetivo(s), sócio(s) ou gestor(es) de topo está(ão) identificado(s) como pessoa(s) politicamente exposta(s), membro próximo da família, pessoa reconhecida como estreitamente associada ou titular de outro cargo político ou público.

    Número de clientes

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de clientes aos quais o auditor prestou serviços durante o período de reporte.

    Novos clientes

    Campo que identifica o número de clientes novos aceites durante o período de reporte.

    R05

    min:≥0 max:≤∞

    Rúbrica 5 ^

    Registo que informa sobre os tipos de serviços prestados pelo auditor (individual ou por algum dos sócios da sociedade),

    Campo2Campo3Campo4
    Apoio fiscal

    Campoo de preenchimento obrigatório, que dá resposta à questão “O auditor prestou durante o período de reporte serviços de revisão de declarações fiscais, elaboração de estudos, pareceres e demais apoio e consultoria em matérias fiscais e parafiscais, nos termos previstos no artigo 48.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficias de Contas?”, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 2S – Sim 2N – Não

    Consultoria

    Campoo de preenchimento obrigatório, que dá resposta à questão “O auditor prestou durante o período de reporte outros serviços de consultoria ou outros no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissionais, nos termos previstos no artigo 48.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficias de Contas?”, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 3S – Sim 3N – Não

    Insolvência

    Campo de preenchimento obrigatório, que dá resposta à questão “O auditor prestou durante o período de reporte serviços de administrador da insolvência e liquidatário, nos termos previstos no artigo 48.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficias de Contas?”, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ 4S – Sim 4N – Não