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RCL Reporte de Reclamações relativas à Atividade da Entidade

Informação sobre reclamações apresentadas por investidores não profissionais, em curso e já concluídas, relativas a atividades de intermediação financeira, de gestão de organismos de investimento coletivo e de gestão de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo

versão 1.0.0

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    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    CodigoEntidadeDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    RptReclActivEnt

    Reporte de Reclamações relativas à Atividade da Entidade ^

    Informação sobre reclamações apresentadas por investidores não profissionais, em curso e já concluídas, relativas a atividades de intermediação financeira, de gestão de organismos de investimento coletivo e de gestão de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo

    DadosRecl
    Dados Reclamações

    Informação relativa às reclamações

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Informação detalhada das reclamações incluídas no reporte


    ReclInvNProf

    min:≥1 max:≤∞

    Reclamações Investidores Não Profissionais ^

    Informação detalhada sobre reclamações de investidores não profissionais

    CodRclCodCmvmlClassRclDtEntrRclDtFimRclTipAtivTipInstFinTemaRclTipResp
    Código da reclamação

    Campo que identifica o código da reclamação atribuído pelo serviço de tratamento de reclamações da CMVM, sendo preenchido apenas para as reclamações que à data do reporte em períodos anteriores não foram consideradas como tratadas pela CMVM.

    Código da reclamação na CMVM

    Campo que identifica, de forma unívoca, a reclamação recebida pela entidade, que é repetido no reporte subsequente caso a reclamação não tenha sido concluída no período a que respeita o reporte

    Classificação da reclamação

    Campo que identifica a situação da reclamação e é preenchido com um dos seguintes códigos_ • “N”, se a reclamação tiver sido recebida no semestre a que se refere o reporte e não tenha sido concluída nesse semestre; • “A”, se a reclamação for proveniente de semestre anterior e não tenha sido concluída no semestre a que se refere o reporte, • “C”, se a reclamação tiver sido concluída no semestre a que se refere o reporte, independentemente de ser ou não uma reclamação nova no semestre a que se refere o reporte.

    Data de entrada da reclamação

    Campo que identifica a data em que a entidade reclamada recebeu a reclamação

    Data de conclusão da reclamação

    Campo que identifica a data em que a reclamação foi concluída, sendo preenchido quando o código do campo “Classificação da reclamação” seja igual a “C”

    Tipo de atividade

    Campo que identifica o código do tipo de atividade em que se insere a reclamação e é preenchido com um dos seguintes códigos_ • “REG”, para a atividade de registo e depósito de instrumentos financeiros; • “REC”, para a atividades de receção e transmissão de ordens e execução de ordens; • “GCO”, para a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem; • “CON", para a atividade de consultoria para investimento; • “CRE”, para a atividade de concessão de crédito e empréstimo de valores mobiliários; • “EAF”, para a atividade de elaboração de estudos de investimento, análise financeira ou outras recomendações genéricas; • “OIC”, para a atividade de gestão de organismos de investimento coletivo; • “GFC”, para a atividade de gestão de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo; • “OUT”, para outras atividades.

    Tipo de instrumento financeiro

    Campo que identifica, no máximo, os três principais códigos de instrumentos financeiros relacionados com a reclamação e é preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos_ • “AC”, para instrumentos de capital próprio; • “AP”, para ações preferenciais; • “DR”, para direitos; • “UP”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação; • “EF”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF); • “DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados; • “DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas; • “PC”, para papel comercial; • “OE”, para instrumentos de dívida estruturada (Notes); • “FT”, para contratos de futuros; • “CT”, para contratos de forwards; • “CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD); • “CF”, para certificados; • “WR”, para warrants; • “OI”, para outros instrumentos financeiros derivados; • “ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados; • “NA”, para os casos em que a reclamação não respeite a instrumentos financeiros

    Assunto

    Campo que identifica, no máximo, os três principais códigos relacionados com o tema em que se insere a reclamação e é preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos_ • “1” – Deveres de Informação; • “2” – Desadequação do instrumento financeiro; • “3” – Transferências de valores mobiliários; • “4” – Subscrição não autorizada; • “5” – Comissões / Encargos; • “6” – Pagamento de dividendos / juros; • “7” – Titularidade de valores mobiliários; • “8” – Outros.

    Tipo de resposta

    Campo que identifica, para as reclamações concluídas e quando o código do campo “Classificação da reclamação” seja igual a “C”, o sentido da resposta ao reclamante e é preenchido com um dos seguintes códigos_ • “1” – Favorável - Sem reembolso • “2” – Favorável - Com reembolso • “3” – Parcialmente favorável - Sem reembolso • “4” – Parcialmente favorável - Com reembolso • “5” – Desfavorável • “6” – Desistência • “7” – Em apreciação pelos meios judiciais

    TotInvNProf

    Total Investidores Não Profissionais ^

    Informação agregada sobre o número total de investidores não profissionais a quem a entidade tenha prestado serviços

    NumInvest
    Número Investidores

    Campo que identifica o número total de investidores não profissionais em relação aos quais a entidade tenha prestado serviços durante o período a que respeita a informação. No caso das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, este campo identifica o número total de investidores não profissionais aos quais tenham sido prestadas atividades de intermediação financeira durante o período a que respeita a informação e o número de participantes dos organismos de investimento coletivo por si geridos autorizados em Portugal no último dia de cada semestre do ano civil. No caso de sociedades de investimento coletivo autogeridas este campo identifica o número de acionistas da entidade na referida data.