RTO
Reporte rececao transmissao ordens
Informação sobre a atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem sobre instrumentos financeiros pelas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC)
versão 1.0.1 Regulamento 6-2020, anexo 24
RTONNNNNN0AAAAMMDD.XML
RTO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um caráter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
ReporteRececaoTransmissaoOrdens
Reporte rececao transmissao ordens ^
Informação sobre a atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem sobre instrumentos financeiros pelas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC)
DadosRTO | |||
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Dados RTOInformação sobre a atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem sobre instrumentos financeiros pelas SGOIC | |||
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Dados do Reporte
Informação sobre a atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem sobre instrumentos financeiros pelas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC)
RececaoTransmissaoOrdens
min:≥1 max:≤∞
Rececao transmissao ordens ^
Informação sobre a atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem sobre instrumentos financeiros
TipInv | ResInv | CanRecOrd | TipInstFinOrd | TipSubjcntOrd | TipOrd | MntOrd | LocExec | ||||||
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Tipo InvestidorCampo que identifica o tipo de investidor que transmitiu a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “NP”, se for investidor não profissional • “PR”, se for investidor profissional • “CE”, se for contraparte elegível | Residência do InvestidorCampo que identifica a residência do investidor que transmitiu a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “R”, para investidores residentes em Portugal e emigrantes portugueses • “N”, para outros investidores | Canal de Receção da OrdemCampo que identifica o tipo de canal de receção da ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “I”, para ordens recebidas através de sítio da Internet disponibilizado para o efeito • “E”, para ordens recebidas por outros meios eletrónicos de comunicação à distância, nomeadamente terminais que permitam a receção de ordens • “R”, para ordens provenientes de meios de reencaminhamento automático que façam interface com sistemas de outros intermediários financeiros (order routing) • “T”, para ordens recebidas através de telefone, presencialmente nas instalações do intermediário financeiro ou por fax • “O”, para ordens recebidas através de outros canais | Tipo de Instrumento Financeiro da OrdemCampo que identifica a tipologia do instrumento financeiro a que se refere a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “AC”, para ações • “UP”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação • “EF”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF) • “DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados • “PC”, para papel comercial • “DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas • “ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados • “FT”, para contratos de futuros • “CT” para contratos de forward • “OC”, para contratos de opções de compra • “OV”, para contratos de opções de venda • “CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD) • “SW”, para contratos de troca (Swap) • “OD”, para outros instrumentos financeiros derivados | Tipo de subjacente da OrdemCampo que identifica a tipologia do subjacente do instrumento financeiro derivado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “NA”, quando o instrumento financeiro do campo anterior for preenchido com um dos seguintes códigos_ “AC”, “UP”, “EF”, “DU”, “PC”, “DI” ou “ON” • “AC”, para ações • “IN”, para índices • “TJ”, para taxas de juro • “TC”, para taxas de câmbio • “CR”, para crédito • “MC”, para mercadorias e licenças de emissão • “OT”, para outros subjacentes não especificados anteriormente | Tipo de OrdemCampo que identifica o tipo de ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “C”, para ordens de compra • “V”, para ordens de venda | MontanteCampo que identifica o montante de instrumentos financeiros das ordens executadas, sendo preenchido com_ •Montante efetivamente pago ou recebido pela realização da transação, excluindo-se os juros corridos no caso de instrumentos de dívida emitidos pelo Estado, entes públicos ou entidades privadas, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 4 do bloco de informção número 1, for preenchido com um dos seguintes códigos_ “AC”, “UP”, “EF”, “DU”, “PC”, “DI” ou “ON” •Montante correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação dos mesmos e o respetivo preço da transação, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 4 do bloc ode informação número 1, for preenchido com um dos seguintes códigos_ “FT”, “CT”, “OC”, “OV”, “CD”, “SW” ou “OD” | Local de ExecuçãoCampo que identifica o local onde ocorreu a execução da ordem, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as ordens executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada • “OECP”, para as ordens executadas fora de plataformas de negociação e contra a carteira própria do intermediário financeiro (internalização) • “OEFM”, para as ordens executadas fora de plataformas de negociação e em que o intermediário financeiro, isento de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor | ||||||
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DetalheInstrumentosFinanceiros
min:≥1 max:≤∞
Detalhe instrumentos financeiros ^
Informação sobre o detalhe dos instrumentos financeiros objeto da atividade de receção e transmissão de ordens por conta de outrem
CodInstFin | TipCodInstFin | DescInstFin | MercAdm | TipInstFin | TipSubjcnt | TipOrdRec | QtdOrd | MntOrd_DtlInst | LocExec | ||||||||||||||||||
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Código Instrumento FinanceiroCampo que identifica o código do instrumento financeiro transacionado, sendo preenchido com_ • O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável • Não existindo ISIN, o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962. | Tipo de Código Instrumento FinanceiroCampo que identifica o tipo de código do instrumento financeiro transacionado, sendo preenchido com_ • “I”, quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código ISIN • “C”, quando o código de instrumento financeiro no campo anterior for preenchido com um código CFI | Descrição do Instrumento FinanceiroCampo que identifica a designação do instrumento financeiro | Mercado de admissãoCampo que identifica o mercado onde o instrumento financeiro está admitido à negociação, sendo preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as ordens executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada. Deve ser preenchido com o MIC Code do primeiro mercado onde o instrumento financeiro foi admitido à negociação. Caso exista mais do que um mercado nestas circunstâncias, deve ser considerado o mercado mais líquido. • “XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos em plataformas de negociação. | Tipo de Instrumento FinanceiroCampo que identifica a tipologia do instrumento financeiro a que se refere a ordem, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “AC”, para instrumentos de capital próprio • “UP”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo não admitidas à negociação • “EF”, para unidades de participação em organismos de investimento coletivo admitidas à negociação (ETF) • “DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados • “PC”, para papel comercial • “DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas • “ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados • “FT”, para contratos de futuros • “CT” para contratos de forward • “OC”, para contratos de opções de compra • “OV”, para contratos de opções de venda • “CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD) • “SW”, para contratos de troca (Swap) • “OD”, para outros instrumentos financeiros derivados | Tipo de subjacenteCampo que identifica a tipologia do subjacente do instrumento financeiro derivado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “NA”, quando o instrumento financeiro do campo 5 do bloco de informação número 2 for preenchido com um dos seguintes códigos_ “AC”, “UP”, “EF”, “DU”, “PC”, “DI” ou “ON” • “AC”, para ações • “IN”, para índices • “TJ”, para taxas de juro • “TC”, para taxas de câmbio • “CR”, para crédito • “MC”, para mercadorias e licenças de emissão • “OT”, para outros subjacentes não especificados anteriormente | Tipo Ordem RecebidaCampo que identifica o tipo de ordem recebida pelo intermediário financeiro, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “C”, para ordens de compra • “V”, para ordens de venda | QuantidadeCampo identifica a quantidade transacionada de ordens executadas, sendo preenchido com_ • Número de unidades, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação número 2 for preenchido com um dos seguintes códigos_ “AC”, “UP”, “EF” ou “ON” • Valor nominal, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação número 2 for preenchido com um dos seguintes códigos_ “DU”, “PC”, “DI” ou “ON” • Número de contratos, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação número 2 for preenchido com um dos seguintes códigos_ “FT”, “CT”, “OC”, “OV”, “CD”, “SW” ou “OD” | MontanteCampo que identifica o montante de instrumentos financeiros das ordens executadas, sendo preenchido com o_ • Montante efetivamente pago ou recebido pela realização da transação, excluindo-se os juros corridos no caso de instrumentos de dívida emitidos pelo Estado, entes públicos ou entidades privadas, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação número 2 for preenchido com um dos seguintes códigos_ “AC”, “UP”, “EF”, “DU”, “PC”, “DI” ou “ON” • Montante correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação dos mesmos e o respetivo preço da transação, quando a tipologia do instrumento financeiro no campo 5 do bloco de informação número 2 for preenchido com um dos seguintes códigos_ “FT”, “CT”, “OC”, “OV”, “CD”, “SW” ou “OD” | Local ExecuçãoCampo que identifica o local onde ocorreu a execução da ordem e deve ser preenchido com_ • O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as ordens executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada • “OEFM”, para as ordens executadas fora de plataformas de negociação e em que a entidade, isento de risco, intermedia o encontro entre a ordem do comprador e a do vendedor | ||||||||||||||||||
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