SCR
Reporte informacao prudencial
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Capital de Risco (SCR) e das Sociedades de Empreendedorismo Social (SES)
versão 1.0.0 Anexo e-ix ao regulamento 6
SCRNNNNNN0AAAAMMDD.XML
SCR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
---|---|---|---|---|
Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
RptInfPrud
Reporte informacao prudencial ^
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Capital de Risco (SCR) e das Sociedades de Empreendedorismo Social (SES)
DadosSCR | |||
---|---|---|---|
Dados SCRInformação sobre requisitos prudenciais das SCR e SES | |||
|
Dados do Reporte
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Capital de Risco (SCR) e das Sociedades de Empreendedorismo Social (SES)
ValorLiquidoSobGestao
min:≥0 max:≤1
Valor líquido sob gestao ^
Informação sobre o valor líquido sob gestão das sociedades de capital de risco (SCR) e sociedades de empreendedorismo social (SES)
VlgFcr | VlgFes | VlgFiae | VlgOutrosOic |
---|---|---|---|
VLG FCRCampo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco (FCR), conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2 do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), ex vi n.º 5 do artigo 2.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado (RJCRESIE). | VLG FESCampo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social (FES), conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE. | VLG FIAECampo que identifica o valor líquido global dos fundos de investimento alternativo especializado (FIAE), conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE. | VLG outros OICCampo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE. |
ValoresReferenciaFp
Valores referencia FP ^
Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios das SCR e SES
CapitalSocial | Garantia |
---|---|
Capital socialCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital social realizado. | GarantiaCampo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea n.º 2 do artigo 12.º do RJCRESIE. |
FpAtivosLiquidos
FP ativos liquidos ^
Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos das SCR e SES
FundosProprios | AtivosLiquidos |
---|---|
Fundos propriosCampo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SCR e SES, calculados de acordo com a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE. | Ativos liquidosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SCR e SES. Por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias. |