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SCR Reporte informacao prudencial

Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Capital de Risco (SCR) e das Sociedades de Empreendedorismo Social (SES)

versão 1.0.0 Anexo e-ix ao regulamento 6

SCRNNNNNN0AAAAMMDD.XML

SCR identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    RptInfPrud

    Reporte informacao prudencial ^

    Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Capital de Risco (SCR) e das Sociedades de Empreendedorismo Social (SES)

    DadosSCR
    Dados SCR

    Informação sobre requisitos prudenciais das SCR e SES

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Capital de Risco (SCR) e das Sociedades de Empreendedorismo Social (SES)


    ValorLiquidoSobGestao

    min:≥0 max:≤1

    Valor líquido sob gestao ^

    Informação sobre o valor líquido sob gestão das sociedades de capital de risco (SCR) e sociedades de empreendedorismo social (SES)

    VlgFcrVlgFesVlgFiaeVlgOutrosOic
    VLG FCR

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco (FCR), conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2 do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), ex vi n.º 5 do artigo 2.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado (RJCRESIE).

    VLG FES

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social (FES), conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE.

    VLG FIAE

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de investimento alternativo especializado (FIAE), conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE.

    VLG outros OIC

    Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, conforme alínea nn) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE.

    ValoresReferenciaFp

    Valores referencia FP ^

    Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios das SCR e SES

    CapitalSocialGarantia
    Capital social

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital social realizado.

    Garantia

    Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea n.º 2 do artigo 12.º do RJCRESIE.

    FpAtivosLiquidos

    FP ativos liquidos ^

    Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos das SCR e SES

    FundosPropriosAtivosLiquidos
    Fundos proprios

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SCR e SES, calculados de acordo com a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º RGOIC, ex vi n.º 5 do artigo 2.º do RJCRESIE.

    Ativos liquidos

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SCR e SES. Por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.