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SGD Reporte informacao prudencial SGD

Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas

versão 1.0.0 Regulamento 3-2025

SGDNNNNNN0AAAAMMDD.XML

SGD identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    RptInfPrudSGD

    Reporte informacao prudencial SGD ^

    Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas

    DadosSGD
    Dados SGD

    Informação relativa aos requisitos prudenciais das SGD e SIC autogeridas

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas


    FndPrpAtvLiqExg

    Fundos proprios e ativos liquidos exigidos ^

    Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos exigidos, decorrentes do RGA

    CptIniMinVlgOicvmVlgOiacrVlgEuvecaVlgEusefVlgOiaiVlgFtcVLGOtrOIAGarantiaDespgerfixValOIASegRespCivFndPrpExgAtvLiqExg
    Capital inicial mínimo

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo.

    VLG OICVM

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), conforme n.º 4 do artigo 31.º do Regime da Gestão de Ativos (RGA).

    VLG OIACR

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (OIACR), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.

    VLG EuVECA

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (EuVECA), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.

    VLG EuSEF

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (EuSEF), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.

    VLG OIAI

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (OIAI), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.

    VLG FTC

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGOIC.

    VLG outros OIA

    Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, incluindo os previstos em legislação da União Europeia e outros OIA regulados por legislação especial, salvo se tal atividade for reservada a outras entidades, conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.

    Garantia

    Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, conforme o n.º 5 do artigo 31.º do RGA.

    Despesas gerais fixas

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014.

    Valor ativo OIA

    Campo que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela entidade, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 31º do RGA.

    Seguro responsibilidade civil

    Campo que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 31.º do RGA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional; • “N”, caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional.

    Fundos proprios exigidos

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA.

    Ativos liquidos exigidos

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de ativos líquidos, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA.

    FndPrpAtvLiqDet

    FP ativos liquidos ^

    Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos detidos

    CptIniFndPrpAtvLiq
    Capital inicial

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios principais de nível 1

    Fundos proprios

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do RGA.

    Ativos liquidos

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de ativos líquidos detidos e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias

    QualSocGest

    Qualificação Sociedade Gestora ^

    Informação adicional sobre qualificação das sociedades gestoras autorizadas à gestão de OIA,

    QualifAtvGestAlavancagem
    Qualificação

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica se a sociedade se encontra qualificada como uma sociedade de grande dimensão ou de pequena dimensão, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso seja qualificada como uma sociedade de grande dimensão; • “N”, caso seja qualificada como uma sociedade de pequena dimensão.

    Ativo sob gestão

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão dos OIA geridos, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro

    Alavancagem

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica se os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem e em relação aos quais não existam direitos de reembolso que possam ser exercidos durante um período de cinco anos a contar da data do investimento inicial, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem; • “N”, caso os OIA geridos não incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem.