SGD
Reporte informacao prudencial SGD
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas
versão 1.0.0 Regulamento 3-2025
SGDNNNNNN0AAAAMMDD.XML
SGD identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
RptInfPrudSGD
Reporte informacao prudencial SGD ^
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas
DadosSGD | |||
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Dados SGDInformação relativa aos requisitos prudenciais das SGD e SIC autogeridas | |||
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Dados do Reporte
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas
FndPrpAtvLiqExg
Fundos proprios e ativos liquidos exigidos ^
Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos exigidos, decorrentes do RGA
CptIniMin | VlgOicvm | VlgOiacr | VlgEuveca | VlgEusef | VlgOiai | VlgFtc | VLGOtrOIA | Garantia | Despgerfix | ValOIA | SegRespCiv | FndPrpExg | AtvLiqExg |
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Capital inicial mínimoCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo. | VLG OICVMCampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), conforme n.º 4 do artigo 31.º do Regime da Gestão de Ativos (RGA). | VLG OIACRCampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (OIACR), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA. | VLG EuVECACampo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (EuVECA), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA. | VLG EuSEFCampo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (EuSEF), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA. | VLG OIAICampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (OIAI), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA. | VLG FTCCampo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGOIC. | VLG outros OIACampo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, incluindo os previstos em legislação da União Europeia e outros OIA regulados por legislação especial, salvo se tal atividade for reservada a outras entidades, conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA. | GarantiaCampo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, conforme o n.º 5 do artigo 31.º do RGA. | Despesas gerais fixasCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014. | Valor ativo OIACampo que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela entidade, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 31º do RGA. | Seguro responsibilidade civilCampo que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 31.º do RGA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional; • “N”, caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional. | Fundos proprios exigidosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA. | Ativos liquidos exigidosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de ativos líquidos, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA. |
FndPrpAtvLiqDet
FP ativos liquidos ^
Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos detidos
CptIni | FndPrp | AtvLiq |
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Capital inicialCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios principais de nível 1 | Fundos propriosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do RGA. | Ativos liquidosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de ativos líquidos detidos e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias |
QualSocGest
Qualificação Sociedade Gestora ^
Informação adicional sobre qualificação das sociedades gestoras autorizadas à gestão de OIA,
Qualif | AtvGest | Alavancagem |
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QualificaçãoCampo de preenchimento obrigatório que identifica se a sociedade se encontra qualificada como uma sociedade de grande dimensão ou de pequena dimensão, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso seja qualificada como uma sociedade de grande dimensão; • “N”, caso seja qualificada como uma sociedade de pequena dimensão. | Ativo sob gestãoCampo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão dos OIA geridos, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro | AlavancagemCampo de preenchimento obrigatório que identifica se os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem e em relação aos quais não existam direitos de reembolso que possam ser exercidos durante um período de cinco anos a contar da data do investimento inicial, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem; • “N”, caso os OIA geridos não incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem. |