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SGO Reporte informacao prudencial

Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) e Sociedades de Investimento Coletivo (SIC) autogeridas

versão 1.0.0 Anexo E-I ao regulamento 6

SGONNNNNN0AAAAMMDD.XML

SGO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    RptInfPrud

    Reporte informacao prudencial ^

    Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) e Sociedades de Investimento Coletivo (SIC) autogeridas

    DadosSGO
    Dados SGO

    Informação relativa aos requisitos prudenciais das SGOIC e SIC autogeridas

    NullRpt
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) e Sociedades de Investimento Coletivo (SIC) autogeridas


    ValorLiquidoSobGestao

    min:≥0 max:≤1

    Valor líquido sob gestao ^

    Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGOIC e SIC autogeridas

    VlgOicvmVlgOicrVlgFesVlgOiaeVlgOiavmVlgOiiVlgOianfVlgFtcVlgOutrosOic
    VLG OICVM

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC)

    VLG OICR

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento em capital de risco (OICR), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC

    VLG FES

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social (FES), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC.

    VLG OIAE

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC

    VLG OIAVM

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo em valores mobiliários (OIAVM), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC.

    VLG OII

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento imobiliário (OII), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC.

    VLG OIAnF

    Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento em ativos não financeiros (OIAnF), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC

    VLG FTC

    Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC.

    VLG outros OIC

    Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo previstos nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 71.º- B do RGOIC conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º- M do referido diploma.

    ValoresReferenciaFp

    Valores referencia FP ^

    Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios

    DespesasGeraisFixasCapitalInicialGarantia
    Despesas gerais fixas

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º- M do RGOIC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014.

    Capital inicial

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC.

    Garantia

    Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC.

    MedidasSuplementares

    min:≥0 max:≤1

    Medidas suplementares ^

    Informação sobre medidas suplementares para cobertura de risco decorrente da atividade de gestão de organismos de investimento alternativo (OIA)

    ValorAtivoOiaSeguroResponsibilidadeCivil
    Valor ativo OIA

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela SGOIC, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º- M do RGOIC

    Seguro responsibilidade civil

    Campo preenchimento obrigatório que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º- M do RGOIC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional; • “N”, caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional.

    FpAtivosLiquidos

    FP ativos liquidos ^

    Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos da entidade

    FundosPropriosAtivosLiquidos
    Fundos proprios

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGOIC, calculados de acordo com a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º RGOIC.

    Ativos liquidos

    Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGOIC e que preencham as condições previstas no n.º 4 do artigo 71.º - M do RGOIC; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias