SGO
Reporte informacao prudencial
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) e Sociedades de Investimento Coletivo (SIC) autogeridas
versão 1.0.0 Anexo E-I ao regulamento 6
SGONNNNNN0AAAAMMDD.XML
SGO identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD' correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
MsgHdr
Cabeçalho Mensagem ^
EntidadeReporta | DataReferencia | DataInicioPeriodo | DataFimPeriodo | ConteudoReporte |
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Entidade que ReportaEntidade responsável pelo reporte, identificada pelo código de entidade atribuído pela CMVM | Data de ReporteData a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período. | Data Início PeríodoData de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período. | Data Fim PeríodoData de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo. | Conteúdo ReporteIndica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar |
RptInfPrud
Reporte informacao prudencial ^
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) e Sociedades de Investimento Coletivo (SIC) autogeridas
DadosSGO | |||
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Dados SGOInformação relativa aos requisitos prudenciais das SGOIC e SIC autogeridas | |||
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Dados do Reporte
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) e Sociedades de Investimento Coletivo (SIC) autogeridas
ValorLiquidoSobGestao
min:≥0 max:≤1
Valor líquido sob gestao ^
Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGOIC e SIC autogeridas
VlgOicvm | VlgOicr | VlgFes | VlgOiae | VlgOiavm | VlgOii | VlgOianf | VlgFtc | VlgOutrosOic |
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VLG OICVMCampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) | VLG OICRCampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento em capital de risco (OICR), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC | VLG FESCampo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social (FES), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC. | VLG OIAECampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC | VLG OIAVMCampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo em valores mobiliários (OIAVM), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC. | VLG OIICampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento imobiliário (OII), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º - M do RGOIC. | VLG OIAnFCampo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento em ativos não financeiros (OIAnF), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC | VLG FTCCampo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC. | VLG outros OICCampo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo previstos nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 71.º- B do RGOIC conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 71.º- M do referido diploma. |
ValoresReferenciaFp
Valores referencia FP ^
Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios
DespesasGeraisFixas | CapitalInicial | Garantia |
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Despesas gerais fixasCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º- M do RGOIC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014. | Capital inicialCampo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do RGOIC. | GarantiaCampo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º- M do RGOIC. |
MedidasSuplementares
min:≥0 max:≤1
Medidas suplementares ^
Informação sobre medidas suplementares para cobertura de risco decorrente da atividade de gestão de organismos de investimento alternativo (OIA)
ValorAtivoOia | SeguroResponsibilidadeCivil |
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Valor ativo OIACampo de preenchimento obrigatório que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela SGOIC, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º- M do RGOIC | Seguro responsibilidade civilCampo preenchimento obrigatório que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º- M do RGOIC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ • “S”, caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional; • “N”, caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional. |
FpAtivosLiquidos
FP ativos liquidos ^
Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos da entidade
FundosProprios | AtivosLiquidos |
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Fundos propriosCampo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGOIC, calculados de acordo com a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º RGOIC. | Ativos liquidosCampo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGOIC e que preencham as condições previstas no n.º 4 do artigo 71.º - M do RGOIC; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias |