VED
Reporte das operações vedadas que alude o artigo 147.º n.º5 do RGOIC
Especificidades relativas das operações vedadas que alude o artigo 147.º n.º5 do RGOIC
versão Regulamento 6-2020, anexo 18-iii
VEDNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
VED identifica a informação reportada, 'NNNNNN' corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, 'FFFF' corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, 'SSSS' corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, '0' o algarismo que corresponde a um carater fixo, 'AAAA' corresponde ao ano, 'MM' ao mês, 'DD' ao dia a que se refere a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.