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XRE Informação relativa aos relatórios emitidos no trimestre

Informação relativa aos relatórios emitidos no trimestre

versão 1.0.0 Regulamento 5-2023, anexo 9

XRERRRRRRRR0AAAAMMDD.XML

‘XRE’ identifica a informação reportada, ‘RRRRRRRR’ corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia do trimestre a que respeita a informação.



    MsgHdr

    Cabeçalho Mensagem ^

    EntidadeReportaDataReferenciaDataInicioPeriodoDataFimPeriodoConteudoReporte
    Entidade que Reporta

    Entidade responsável pelo reporte, identificada pelo número de registo do auditor na CMVM

    Data de Reporte

    Data a que refere o reporte. Deve ser igual ou posterior à data de fim de período.

    Data Início Período

    Data de início do período de reporte. Deve ser inferior à data de fim de período.

    Data Fim Período

    Data de fim do período de reporte. Deve ser igual ou posterior à data de início de periodo.

    Conteúdo Reporte

    Indica se o reporte tem contéudo ou é um reporte nulo. Deve se preenchido com NULO quando não exista matéria a reportar ou REPO quando exista conteúdo a reportar

    InfXRE

    Informação relativa aos relatórios emitidos no trimestre ^

    Informação relativa aos relatórios emitidos no trimestre

    DadosXRE
    Dados DRE

    Informação relativa aos relatórios emitidos no trimestre

    NullRptRptData
    Ausência Informação

    Quando não exista informação a reportar, este campo deve ser preenchido por forma a garantir que um ficheiro de reporte válido pode ser enviado à CMVM.

    Dados do Reporte

    Detalhe da Informação relativa a relativa aos relatórios emitidos no trimestre

    DtlsRel
    Detalhes dos relatórios
    NomeEntidadeAuditadaNifPaisNifTipoEntidadeTipoAtoHonorariosResponsavelDataReferenciaDasContasDataRelatorio
    Nome Entidade Auditada

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.

    NIF

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número fiscal da entidade auditada.

    País NIF

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade auditada, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).

    Tipo Entidade

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a natureza de interesse público da entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ EIP - Entidade de Interesse Público NEIP - Entidade não classificada de Interesse Público

    Tipo de Ato

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos_ CCI – Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares CCC – Certificação legal de contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares RAI – Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas RAC – Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas OUT – Outro

    Honorários

    Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por cada ato. Para o preenchimento deste campo devem ser considerados os seguintes aspetos_ a. Considerando que o sistema não aceita o reporte de relatórios sem honorários associados, aos trabalhos pro bono deverão ser associados honorários correspondentes a “1” euro; b. Uma eventual renegociação dos honorários devidos ao Auditor pela emissão de um relatório de opinião sobre contas deve ser reportada; c. Devem ser considerados os montantes totais devidos (ou contratados, podendo ou não já ter sido faturados ou recebidos) pela prestação do serviço subjacente à emissão de cada relatório, que deverão estar estabelecidos mediante a assinatura de um contrato de prestação de serviços, sendo que, quando, excecionalmente, tiverem sido contratados os honorários de forma agregada para os vários serviços a prestar a uma mesma entidade (ou Grupo de entidades), o Auditor deve proceder à desagregação (fundamentada) dos mesmos pelos vários serviços prestados/relatórios emitidos.

    Responsável

    Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável.

    Data Referência das Contas

    Campo que identifica a data de referência do relatório emitido.

    Data do Relatório

    Campo que identifica a data de emissão do relatório.